O juízo auxiliar da Infância e Juventude do TRT da 2ª região concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pelo MPT/SP para que a Editora Globo suspenda imediatamente a distribuição e retire de circulação os exemplares da revista Vogue Kids de setembro, que traz matéria publicitária com exposição de fotos de meninas em posições sensualizadas.
O MPT sustenta se tratar de trabalho infantil artístico, não autorizado pelo ordenamento jurídico, apontando violação ao princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da CF, a Convenção 138 da OIT e legislação trabalhista.
Na ação foi requerida, ainda, a exibição dos alvarás judiciais, para a realização de trabalhos artísticos, além de outros documentos. A ação está sob segredo de justiça.