Jornal não terá de pagar indenização por fazer críticas a Maguito Vilela

Maguito Vilela, prefeito de Aparecida de Goiânia, teve pedido de indenização por danos morais contra o Jornal Poderes negado pela Justiça. A solicitação havia sido negada em primeiro grau pelo juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia, Claudiney Alves de Melo. A negativa foi mantida em decisão do juiz substituto em segundo grau, Marcus da Costa Ferreira, em atuação na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado alega que as críticas destinadas ao agente público, são consequências naturais de quem exerce tal atividade e que, no caso em questão, não houve ofensa pessoal.

Foram publicadas no jornal matérias mencionando a existência de ações civis públicas por improbidade administrativa, bem como, suscitando supostas fraudes, contratação sem licitação, desvio de verba pública, entre outras irregularidades praticadas por Maguito como prefeito de Aparecida de Goiânia.

O magistrado ressalta que a responsabilidade civil dos órgãos de imprensa é subjetiva, devendo, portanto, estar demonstrado o dolo ou a culpa. Ele observa que, em trechos de uma das reportagens, é possível verificar, que o conteúdo foi baseado em dados da Controladoria Geral da União e do Ministério Público, e não com arrimo em opinião pessoal. “Nesta linha, não verifico a existência de dolo e culpa, vez que a redação decorre de fatos ocorridos à época”, diz.

Na decisão, Ferreira explica que a liberdade de imprensa é um direito garantido constitucionalmente, sendo, em verdade, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Mas que tal liberdade não é absoluta e encontra limites na existência de outros direitos fundamentais, como o direito à integridade da honra e à imagem.

Por isso, segundo declara, na solução de conflitos ou pontos de tensão entre eles, deve-se levar em consideração as circunstâncias do caso concreto para que, sopesados os aspectos específicos que cercam a hipótese, prevaleça o preceito mais adequado.

“Assim, analisando as reportagens, vejo que não houve ataque pessoal ao autor, as críticas decorrem do cargo que exerce e da visibilidade que o mesmo possui, sendo decorrência natural e dissabor cotidiano da atividade desenvolvida para aquele que opta exercer o “munus” público”, declara o magistrado.  

Fomentadas – Ferreira diz ainda que a informação ao cidadão e as críticas sobre as políticas públicas podem e devem ser fomentadas. Ele salienta que, por ser um agente público, remunerado pela população, Maguito, obviamente, está suscetível a ataques mais severos, ainda mais quando há suspeitas ou simples indícios de irregularidades, ainda que não comprovados. “O que não se admite é o ataque pessoal, o escárnio, a ridicularização, suplantando a mera crítica, e isso, a meu ver, não ocorreu no presente caso”, observa.