Instituto Ortopédico de Goiânia é condenado por negar atendimento e cobrar consulta particular de pacientes do SUS

O Instituto Ortopédico de Goiânia (IOG) foi condenado ao ressarcimento por danos morais difusos e por danos materiais e morais suportados por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram prejudicados por cobranças indevidas. O hospital teria deixado de informar o número de vagas disponíveis pelo sistema, além de negar atendimento e efetuar cobrança de honorários médicos e despesas hospitalares de pacientes que poderiam ter sido acolhidos pelo SUS.

A decisão foi dada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reformou sentença dada pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Os magistrados deram provimento às apelações interpostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União. Os fatos ocorreram em datas distintas e foram verificados por meio de auditoria.

Conforme consta na da Ação Civil Pública , proposta pelo MPF, o hospital não disponibilizava vagas contratadas pelo SUS, obrigando o atendimento e internação de pacientes em caráter particular. A instituição de saúde também não fixou em local visível uma placa indicando o número de vagas disponíveis pelo SUS no dia.

O Juízo Federal de 1º grau julgou improcedente o pedido de ressarcimento sob o argumento de que não restou verificado o descumprimento, pelo hospital, das normas do SUS a ponto de causar repercussão social a justificar a propositura da ação civil pública. “Não restou configurado prejuízos difusos, coletivos e individuais homogêneos socialmente relevantes, mas ao patrimônio individual daqueles que se acharam prejudicados, o que não é suficiente para aumentar na população o sentimento de descrédito em relação ao SUS”, disse a sentença.

Ao entrar com o recurso, o MPF sustentou que nos autos existem provas suficientes para demonstrar que a instituição de saúde negou o atendimento, ato lesivo não apenas a interesses particulares, pois configuram ofensa ao direito à saúde, à confiabilidade do SUS e aos direitos individuais homogêneos de pacientes lesados. A União recorreu destacando que os fatos são graves e interessam a sociedade, e por isso não “podem deixar de sofrer reprimenda justa e exemplar do Poder Judiciário”.

Em seu favor, o IOG sustentou que nunca cobrou despesas médico-hospitalares de pacientes do SUS. Frisou ainda que em mais de três décadas de atividade o hospital teve apenas duas supostas irregularidades, o que afastaria a tese de práticas constantes apontadas pelo MPF e que os pacientes apontados neste caso teriam sido encaminhados por outro hospital e que, no IOG, teria optado pela internação particular.

Irregularidades
Ao analisar o caso, o relator do recurso, o juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, esclareceu que ficou provado, por meio dos documentos juntados e das testemunhas, a ocorrência das irregularidades, como a negativa de informação sobre os leitos da enfermaria e Unidade de terapia intensiva (UTI) e a cobrança de pacientes passíveis de serem atendidos pelo SUS.

De acordo com os autos, as irregularidades apontadas eram recorrentes e não se limitaram aos casos tratados no processo. Oliveira disse que a ação civil pública em questão tem como objeto a tutela do direito fundamental à saúde, o qual se qualifica como direito difuso, socialmente relevante.

“O instituto praticou atos que atingiram o direito à saúde e produziram uma imagem ainda mais negativa do serviço de saúde pública prestado no país, caracterizando, assim, a ocorrência de dano moral coletivo”, finalizou o magistrado. O hospital também foi condenado a ressarcir os pacientes do SUS por danos materiais e morais que foram gerados pela conduta ilícita do hospital. A decisão foi unânime. (Com informações do TRF-1)

ACP 00005387920064013500