INSS terá de conceder o Loas a beneficiário com cegueira e que se encontra em vulnerabilidade social

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder a um beneficiário com cegueira em ambos os olhos o Benefício Assistencial de Prestação Continuada ao Deficiente (Loas). O pedido administrativo havia sido negado sob o argumento do não cumprimento das exigências formuladas para análise do requerimento.

Contudo, o juiz federal substituto Gabriel M. T. Valente dos Reis, do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, entendeu que foi comprovada a deficiência e que o autor se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Os advogados Ana Alice Oliveira Lemes, Tiago Pinheiro Mourão e Rodolfo Braga Ribeiro, relataram que o beneficiário está desempregado e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Por isso, requereu administrativamente o Loas, mas teve a solicitação negada. O argumento foi o de que o memorando circular relativo ao grupo familiar apresentado estava ilegível e não foi feita sua ratificação.

Contudo, argumentam que o documento foi devidamente preenchido digitalmente e assinado. Ressaltaram que a alegação não pode prosperar, visto que os documentos apresentados não impedem a análise do seu teor, não se justificando o indeferimento do benefício. Assim, observaram que a autarquia atuou de modo negligente para com o segurado, incorrendo em conduta ilícita que resultou em injusta privação de verba alimentar, colocando em risco sua subsistência.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que no caso da pessoa com deficiência, a lei exige a demonstração de uma deficiência importante e compatível com os dizeres normativos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além da caracterização da situação de vulnerabilidade econômico-social.

No caso em questão, observou que o médico perito constatou que a parte autora apresenta impedimento de natureza sensorial caracterizado por cegueira legal em ambos os olhos, com limitações decorrentes de ser portador de cegueira irreversível em ambos os olhos. Tratando-se de quadro irreversível, constatada a incapacidade para o trabalho desde outubro de 2015.

O magistrado ressaltou que, realizada perícia socioeconômica, a assistente social informou a parte autora reside com sua esposa e que o casal não possui renda, recebendo ajuda financeira dos filhos e familiares para suprirem suas necessidades. As despesas com alimentação, gás, vestuário, celular e condomínio são custeadas por meio de doação.

“O estudo socioeconômico concluiu que a parte autora se encontra em situação de vulnerabilidade social. Mediante as considerações expostas, é devida a concessão do benefício para conferir um patamar mínimo de dignidade à parte autora”, completou.

Número: 1000750-12.2022.4.01.3504