INSS em Bela Vista de Goiás não pode limitar por senha atendimento a advogados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bela Vista de Goiás não pode limitar por senha o número de atendimentos de advogados na agência da autarquia. Além disso, não pode restringir acesso às informações relativas aos segurados. Segundo entenderam os integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a limitação ao atendimento pelo INSS configura impedimento ao livre exercício profissional da advocacia.

Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, no caso em que um advogado solicitou acesso às informações de seus clientes constantes do banco de dados da autarquia previdenciária e o afastamento da limitação de uma senha para cada atendimento. Foi reformada sentença de primeiro grau, que havia denegado a segurança.

Ao entrar com recurso, o advogado defendeu as prerrogativas profissionais do advogado, dentre as quais o “livre trânsito em repartições públicas, ser atendido independentemente de senhas ou filas, inclusive fora do expediente havendo um servidor no local”.

O profissional acrescentou que concorda com o agendamento de horário para alguns serviços. Insurgindo-se, porém, contra a determinação de que “a consulta de implantação dos benefícios previdenciários e seus históricos de crédito, concedidos judicialmente, não poderiam ser feitas na agência por advogados, mesmo com procuração dos segurados beneficiários, bem como limitação de apenas uma senha para cada atendimento do advogado/procurador”.

Ao analisar o caso, o desembargador federal disse que se não existe proibição legal para que o advogado represente um ou mais segurados, nem exigência legal de que seja previamente agendada data ou horário específico de atendimento, não é por meio de norma administrativa que se pode impor tais restrições.

O desembargador ressalta, ainda que que os pedidos estão de acordo com o exercício do múnus do advogado para a realização de suas atividades profissionais, não violando, assim, o princípio da isonomia nem conferindo tratamento privilegiado injustificado. Daniel Paes Ribeiro cita o Estatuto da OAB, que dispõe sobre o ingresso de advogados em repartições públicas, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Em seu voto, o desembargador ainda citou o artigo 133 da Constituição Federal que “consagra o princípio da essencialidade da Advocacia e institui a garantia da inviolabilidade pessoal do advogado, além de demonstrar o papel fundamental do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, bem como na proteção dos direitos do cidadão.

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