MP quer cancelamento de avaliação psicológica em concurso para agente prisional

A promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendações para o cancelamento do exame psicotécnico realizado pelos candidatos ao cargo de agente de segurança prisional, no Concurso nº 1/2014. Os documentos são endereçados ao secretário estadual de Gestão e Planejamento, Thiago Peixoto, e ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado, Joaquim Mesquita.

Conforme o apurado pelo MP, a Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento promoveu, em 2014, concurso público para preenchimento de 305 vagas imediatas para o cargo de agente prisional. Como uma das etapas da seleção, foi realizada a avaliação psicológica dos candidatos por meio de testes psicotécnicos, ocorridos em dias consecutivos e em diferentes horários. Segundo a promotora, nesta etapa as mesmas modalidades de testes foram aplicados a todos os candidatos, possibilitando a troca de informações entre os concorrentes.

A troca de informações foi comprovada durante a investigação. Em grupos do aplicativo Whatsapp, os candidatos compartilharam os tipos de prova aplicada, disponibilizando links e apostilas com os gabaritos e as respostas esperadas no teste, privilegiando aqueles que ainda não haviam participado da avaliação. Dessa forma, a promotora concluiu que a avaliação psicotécnica não foi um meio eficaz para comprovar a aptidão psicológica dos concorrentes, uma vez que alguns foram beneficiados com gabaritos e padrões, fraudando o resultado da etapa.

Além disso, conforme consta no documento, o exame psicotécnico não deveria ter sido aplicado pois não existe, no edital do concurso, legislação que prevê expressamente a avaliação psicológica. Para a promotora, a etapa realizada afronta a Súmula Vinculante nº 44, do Superior Tribunal Federal, que garante a aplicação do teste psicotécnico para cargo público desde que esta imposição esteja expressamente prevista em lei.

Diante disso, o MP recomenda que o Estado cancele o exame psicotécnico já realizado e se abstenha de realizar uma nova avaliação nessa modalidade no Concurso nº 1/2014. Quer ainda que sejam adiadas as próximas fases do processo seletivo até a anulação da etapa seja realizada. Fonte: TJGO