Imobiliária que vendeu imóvel em área de risco deve pagar aluguel de outro local ao comprador

Caso o imóvel vendido por uma imobiliária esteja numa área de risco, sujeita a desastres naturais, a empresa deve arcar com o aluguel de outro imóvel escolhido pelo comprador até que se resolva a questão. É esse o entendimento do juiz Jair Xavier Ferro, da 29ª Vara Cível de Goiânia (GO), ao conceder liminar reconhecendo os riscos oferecidos ao comprador da casa, representado na ação pelo advogado Rogério Rocha.

O advogado Rogério Rocha representou o cliente na Justiça

Rocha explica que o autor da ação comprou o imóvel, sendo garantido que haveria água tratada, rede de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, entre outros. No entanto, ao tomar posse do imóvel, se deu conta de que todo prometido no ato da compra não era verídico, o que lhe causou indignação. “Contudo, o sonho de ter uma casa própria o fez continuar no local”, acrescenta o advogado.

Devido a alagações nos períodos chuvosos, o morador foi notificado pela prefeitura que deveria deixar o local por haver riscos de desastres. Assim, resolveu recorrer à Justiça pedindo a rescisão do contrato, devolução de valores pagos, indenização por dano material e moral. Além disso, solicitou que a imobiliária arque com o aluguel de um imóvel escolhido por ele, até o fim do processo.

Em sua defesa, Rogério Rocha destacou que os direitos à vida e à segurança do morador e demais familiares residentes no imóvel devem ser assegurados, uma vez que estão situados em um local que, conforme já foi notificado pelo órgão competente, possui risco iminente de desastre.

Desta forma, como a casa está situada em um local propício a desastre, o magistrado determinou liminarmente que a imobiliária arque com o aluguel de um imóvel, escolhido pelo comprador, desde que não exorbite valores, até o trânsito em julgado da ação.

Processo 5519902.79.2018.8.09.0051