Wanessa Rodrigues
Um homem acusado de roubo, com uso de arma de fogo, e corrupção de menores, foi absolvido por falta de provas após as vítimas realizarem seu reconhecimento por meio de uma fotocópia em preto e branca de um de seus documentos. Segundo o juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, um decreto condenatório não pode ser embasado utilizando uma fotografia em tais condições. A defesa do acusado foi feita pelo advogado Victor Hugo de Castro, do escritório Castro Advogados.
O homem foi acusado de subtrair um veículo Fiat/Uno Vivace e dois aparelhos de celular, crime ocorrido com a ajuda de menores. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP-GO) pela suposta prática de crimes de roubo, majorados pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo e corrupção de menores.
A defesa do acusado ponderou que, embora acusação tenha afirmado que o homem teria sido reconhecido pelas vítimas na fase extrajudicial, denota-se que tal reconhecimento se deu tão somente pela análise de cópias dos documentos, com imagens que estão em preto e branco, em baixíssima resolução e reprodução extremamente precária. “Sendo impossível de se fazer qualquer reconhecimento, indene de dúvidas, de sua fisionomia, estatura, cor de pele, traços do rosto”, observou o advogado Victor Hugo de Castro.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que os policiais militares ouvidos em juízo somente informaram como se procedeu a prisão do acusado, não tendo acrescentado qualquer informação sobre a autoria dos delitos aqui tratados. No momento de seu interrogatório, o acusado negou participação no delito, não sabendo informar qualquer detalhe sobre os fatos. As vítimas afirmaram em juízo que na delegacia reconheceram o acusado por meio de uma xerox preto e branca de um de seus documentos.
O magistrado observou que deve-se reconhecer que a prova em questão não é apta a servir como referencial para o reconhecimento, pois está em preto e branco e com sua visualização dificultada, não podendo um reconhecimento utilizando uma fotografia em tais condições embasar um decreto condenatório.
“Portanto, tendo em vista a fragilidade da instrução probatória, não há nos autos elementos capazes de imputar, cabalmente, ao réu a conduta apontada na denúncia”, disse. O juiz ressaltou, ainda, que diante de tal contexto, a absolvição figura como medida imperiosa, em conformidade com o que foi postulado pela defesa, com base no princípio do in dubio pro reo.
Outro crime
Na mesma sentença, porém, o homem foi condenado por outro roubo, majorado pelo concurso de pessoas. Ele confessou o crime. O acusado foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, pena a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Ele foi absolvido das acusações de uso de arma de fogo e corrupção de menores.