Farmácias e postos deverão notificar idosos sobre a disponibilidade de medicamentos

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De autoria do deputado Lucas Calil (PSD) tramita na Assembleia Legislativa o projeto de Lei n° 3840/18. A propositura determina que as farmácias públicas, privadas e demais postos de distribuição de medicamentos realizem, obrigatoriamente, o cadastro telefônico de clientes idosos para informa-los sobre a disponibilidade de medicamentos de uso contínuo.

O documento assegura que as farmácias e postos de saúde devem realizar um cadastro com o número de telefone fixo ou celular de clientes idosos. Assim que os medicamentos de interesse estiverem disponíveis na unidade de distribuição, elas deverão realizar ligações ou enviar mensagens de texto para informar os usuários sobre a disponibilidade desse medicamento com pelo menos um dia de antecedência.

Fica facultado ao estabelecimento realizar o cadastro do número de telefone de procuradores outorgados ou parentes dos idosos com dificuldades de deslocamento, incapacitados de retirar diretamente esses produtos. A informação acerca dessa disponibilidade poderá ser enviada por e-mail caso o representante legal prefira ser notificado desta forma.

Em justificativa, o parlamentar ressaltou que a medida visa minimizar desgastes ao consumidor idoso, tendo em vista que “muitos possuem dificuldade de locomoção, sendo difícil se deslocarem até as farmácias e postos estaduais de distribuição de medicamentos, sendo que nestes, muitas vezes, após longa espera, acabam regressando aos seus lares desprovidos do medicamento que foram retirar tendo em vista a indisponibilidade da medicação”, destacou.

O projeto de Lei encontra-se com o relator deputado Simeyzon Silveira, que deverá entregar o relatório na CCJ nesta semana.