Homem que matou amante vai a júri popular

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que Enéias da Silva será submetido a júri popular pelo homicídio triplamente qualificado de sua amante, Silvanilde de Jesus Pinto. Com voto acompanhado por unanimidade, o relator do processo, desembargador Nicomedes Borges, negou recurso a Enéias, que pediu sua absolvição primária alegando falta de provas.

Consta dos autos que Enéias tinha união estável com Ana Carolina Martins Seabra, mas que, nas semanas que antecederam o homicídio, vinha se relacionando com Silvanide. Ao descobrir a traição, Ana Carolina pressionou Enéias para que terminasse a relação com a amante.

Por volta das 17 horas do dia 22 de junho de 2013, Enéias marcou encontro com Silvanilde, levou-a a um local afastado, colocou um saco plástico em sua boca e a estrangulou com uma corda. Após matar Silvanilde, Enéias voltou à cidade de Caldas Novas, comprou gasolina, retornou ao local e ateou fogo ao corpo dela, com a ajuda de Leandro David Reis Júnior. Por conta dos laudos periciais, Enéias foi preso preventivamente.

O desembargador afirmou que a materialidade do crime está comprovada por esses laudos, que noticiam que a morte aconteceu por consequência de asfixia, com o corpo sendo queimado posteriormente. Além disso, observou o desembargador, houve confissão por parte de Enéias, que afirmou ter cometido o crime por se sentir acuado, abalado e pressionado pelo fato de Silvanilde ter ameaçado ligar para sua esposa e contar sobre a relação extraconjugal. Como não se produziu prova negativa suficiente para explicar sua absolvição primária, o magistrado decidiu que “havendo qualquer dúvida acerca dos fatos, circunstâncias ou consequências do crime devem ser resolvidas no Tribunal do Júri”. Fonte: TJGO