Homem absolvido consegue na Justiça exclusão de seu nome do cadastro de antecedentes criminais

Wanessa Rodrigues

Um homem absolvido das acusações de tráfico de drogas e porte ilegal de armas conseguiu na Justiça a exclusão de seu nome do cadastro de antecedentes criminais da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, da Rede Infoseg e Mportal. Os autos da sentença em questão foram arquivados há mais de cinco anos, mas os dados permaneciam publicados naqueles sistemas de informação, fato que causava situações vexaminosas a ele. A sentença foi dada pelo juiz Alexandre Bizzotto, da 3ª Vara Criminal de Goiânia.

O advogado Oto Lima Neto

O homem, representado na ação pelo advogado Oto Lima Neto,  do escritório Lustosa & Lima Sociedade de Advogados, conta que, em virtude do histórico, acessado online pela Polícia Militar, era reiteradamente parado em blitz ou abordagens de rotina, sendo questionado a respeito de seus antecedentes, muitas vezes, de forma truculenta, presumindo que ele fosse pessoa voltada à prática delituosa. Em sua sentença, o magistrado determinou a exclusão também de possíveis sistemas internos da Polícia Militar, Polícia Civil e Instituto de Identificação Criminal de Goiás.

Ao entrar com o pedido, o advogado salientou que o processo a que respondeu seu cliente, iniciado há mais de 10 anos, foi o único enfrentado por seu cliente em toda sua vida, e que teve absolvição a pedido do próprio órgão acusatório. Sustentou, ainda que, mesmo nos casos de condenação, após a reabilitação, cumprimento ou extinção da pena, a legislação pátria assegura o sigilo de informações, devendo ser mantido acesso aos antecedentes apenas e tão somente por determinação do Juízo criminal.

O advogado explica que, em se tratando de banco de dados criminais, a pessoa interessada tem direito ao sigilo, com as ressalvas dos artigos 202 da Lei de Execuções Penais e 748 do Código de Processo Penal. “Sendo nítido o intuito da legislação, qual seja, possibilitar àquele que não sofreu nenhuma condenação, ou àquele que, tendo sofrido condenação, já a resgatou, possa ter uma vida normal, sem que a mácula do passado se torne permanente, impondo-lhe restrições em suas relações de caráter pessoal ou profissional”, ressalta Oto Lima Neto.

Além disso, o advogado lembrou que a exclusão de dados dos registros de identificação criminal harmoniza-se com os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção à honra e à intimidade. Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Bizzotto disse que a realidade do sistema penal é informada mais pelos preconceitos do que pela formalidade jurídica. E, muitas vezes, a dignidade humana, valor fundamental, é mitigada no comando desses preconceitos.

Para esvaziar tais perversões do Sistema Penal, o magistrado diz que a doutrina e a jurisprudência têm se valido do denominado direito ao esquecimento. “Tem de se prever um prazo razoável para que as informações penais sejam extintas, passando-se uma borracha sobre o passado, ainda mais se este está fundado em fatos não julgado e extintos”, observa.

O magistrado cita, ainda, decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF) em que o entendimento é o de que “o homem não pode ser penalizado eternamente pelos deslizes de seu passado, pelos quais já tenha sido condenado e tenha cumprido a reprimenda que lhe foi imposta em regular processo penal”.

Massacre à cidadania
O magistrado salienta, ainda, que é impossível negar que o sistema penal promova uma espécie de massacre à cidadania, “resultando na certa e tenaz exclusão social”. Segundo diz, “cabe ao Judiciário, em seu papel legitimamente de tutor dos direitos fundamentais, buscar formas de mitigar as teias deletérias do sistema penal”.