Volkswagen e concessionária terão de devolver R$ 115 mil a consumidor por defeito em Amarok

Publicidade

A Volkswagen do Brasil e a concessionária Umuarama Autos Ltda. foram condenadas a devolver, de forma solidária, R$ 115 mil a um consumidor que adquiriu uma Volkswagen Amarok e passou a enfrentar problemas recorrentes de superaquecimento e perda de líquido de arrefecimento. A sentença é do juiz Guilherme Sarri Carreira, da 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara (GO), que também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O magistrado concluiu que as empresas não conseguiram sanar o vício no prazo máximo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme destacou, a prova pericial confirmou que o veículo apresentou falhas crônicas no sistema de arrefecimento e que, apesar das sucessivas tentativas de reparo, o problema jamais foi solucionado de forma definitiva. Além disso, constatou que o automóvel permaneceu em estado de abandono nas dependências da concessionária, sem condições de uso.

O consumidor, representado pelos advogados Diêgo Vilela e Lara Neves, alegou que adquiriu a picape em novembro de 2019, ainda na garantia de fábrica. Pouco tempo depois, começaram a surgir falhas relacionadas ao motor, ao aumento de temperatura e ao vazamento de água. Segundo sustentou, o veículo retornou à concessionária diversas vezes para reparos, sem solução definitiva, o que inviabilizou sua utilização, inclusive em sua atividade profissional na construção civil.

Contestação

Em contestação, a Volkswagen afirmou que o veículo foi regularmente atendido pela rede autorizada e que todos os reparos necessários foram realizados durante o período de garantia. Sustentou inexistir vício de fabricação ou defeito insanável que justificasse a devolução do valor pago ou a substituição do automóvel. Já a Umuarama Autos alegou ilegitimidade passiva e, no mérito, defendeu que os defeitos foram sanados dentro do prazo legal, inexistindo falha na prestação dos serviços ou nexo causal com os danos alegados pelo consumidor.

Vício de qualidade não sanado

Ao analisar o caso, o juiz afastou a tese de ilegitimidade da concessionária e afirmou que, em casos de vício do produto, todos os fornecedores respondem perante o consumidor. Também salientou que o histórico de atendimentos revelou ao menos doze ocorrências relacionadas ao sistema de arrefecimento, inclusive com registros anteriores à aquisição do veículo pelo autor, ainda em 2019, quando o automóvel estava com o dono anterior. Segundo destacou, as reclamações de superaquecimento e perda de líquido persistiram mesmo após diversas substituições de peças em garantia, evidenciando a existência de vício de qualidade não sanado.

O magistrado ressaltou que, diante da persistência do defeito, o consumidor passou a ter direito às alternativas previstas no artigo 18, § 1º, do CDC. Embora o pedido inicial contemplasse a substituição do veículo, entendeu que a restituição integral do valor pago era a medida mais adequada, considerando o longo tempo decorrido desde a compra, a dificuldade de obtenção de outro veículo idêntico e a existência de contrato de alienação fiduciária.

Danos morais

Além da devolução do valor do automóvel, o juiz reconheceu a ocorrência de danos morais. Entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, pois o consumidor foi submetido a sucessivas tentativas frustradas de reparo, ficou privado do uso regular do bem e teve frustrada a legítima expectativa de adquirir um veículo em perfeitas condições.

Direito de desfazer o negócio

Para os advogados Diêgo Vilela e Lara Neves, a decisão reforça que o consumidor não pode ser obrigado a suportar indefinidamente tentativas de conserto quando o defeito se mostra persistente. “Quando o produto apresenta falhas recorrentes e o fornecedor não consegue resolver o problema dentro do prazo legal, o consumidor tem o direito de desfazer o negócio e receber de volta aquilo que pagou, sem abatimentos indevidos”, afirmam.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5067831-52.2021.8.09.0087