Tutores respondem por ataques e mortes provocados por cães soltos em vias públicas, decide juíza

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A falta de contenção de dois cães de grande porte que atacaram e mataram gatos de uma colônia mantida nas ruas de Goiânia levou duas mulheres a serem condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 7.560 a uma cuidadora voluntária dos felinos. Os animais circulavam livremente pelas vias públicas, sem vigilância das proprietárias.

A juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, fixou a indenização em R$ 3.560 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Para a magistrada, a falta de contenção dos cães foi a causa direta dos ataques.

Segundo consta na ação, os ataques começaram em novembro de 2024. A voluntária relatou que presenciou agressões e a morte violenta de animais que estavam sob seus cuidados, circunstâncias que lhe causaram abalo psicológico e exigiram acompanhamento médico especializado.

Entre as despesas apresentadas estavam R$ 3.360 referentes ao tratamento psiquiátrico e R$ 200 relacionados à morte do gato chamado Tokyo. Recibos e laudos médicos comprovaram, conforme a sentença, a relação entre o trauma vivenciado e a necessidade de intervenção profissional.

Defesa alegou falta de provas

As donas dos cães contestaram os pedidos. Elas alegaram que não existiam provas suficientes para demonstrar que os animais de sua propriedade haviam praticado os ataques ou que sua conduta teria causado os prejuízos narrados.

Também sustentaram culpa concorrente da cuidadora. Segundo a defesa, os gatos permaneciam nas ruas e, por isso, estavam expostos a diferentes riscos. As requeridas ainda questionaram a comprovação dos gastos e afirmaram não haver vínculo afetivo indenizável entre a voluntária e os animais.

A juíza afastou os argumentos. Conversas mantidas por aplicativo e registros de ocorrência policial demonstraram, de acordo com a decisão, que os cães pertenciam às rés e circulavam sem supervisão em via pública.

“O cuidado voluntário a animais comunitários configura conduta lícita e não exime o proprietário de cães de grande porte do dever legal de mantê-los em local seguro”, afirmou a magistrada.

Responsabilidade do dono do animal

A sentença aplicou o artigo 936 do Código Civil, segundo o qual o dono ou detentor de um animal deve reparar os danos causados por ele. A responsabilidade somente pode ser afastada quando houver prova de culpa da vítima ou de força maior.

Para a magistrada, nenhuma dessas hipóteses foi demonstrada no processo. Ela considerou que a omissão das proprietárias no dever de guarda permitiu que os cães circulassem livremente e atacassem os gatos.

A juíza ressaltou que o fato de os felinos viverem nas ruas não transfere à cuidadora a responsabilidade pelos ataques nem afasta o dever das donas dos cães de mantê-los em local seguro.

“A omissão das rés na contenção de seus cães constitui a causa direta e adequada para os ataques narrados”, registrou.

Morte dos animais superou mero aborrecimento

Ao analisar o pedido de danos morais, a magistrada considerou que a situação ultrapassou os transtornos comuns do cotidiano. A voluntária presenciou os ataques e a morte violenta dos animais que acompanhava e alimentava.

A decisão também citou precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que reconhecem a existência de dano moral em casos de falha na guarda de animais de grande porte que resulta na morte de outros animais.

O valor de R$ 4 mil foi fixado para compensar o sofrimento da cuidadora e, ao mesmo tempo, atribuir caráter preventivo à condenação. Já os danos materiais deverão ser atualizados pelo IPCA desde cada desembolso, com incidência de juros de mora.

Processo nº: 5390477-18.2026.8.09.0051