Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o recebimento do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, isoladamente, recebia o sobrenome do homem.
“A Lei 6515/1977 foi um marco para o direito de família, passando a prever expressamente a possibilidade de extinção do casamento; no entanto, esta mesma lei refletiu em seu conteúdo o retrato de como a mulher era tratada de forma secundária, pois apenas ela recebia o sobrenome do marido e, em caso de divórcio, a perda do sobrenome era tratada de forma relevante, como uma verdadeira punição: por exemplo, a mulher que fosse julgada responsável pelo divórcio imediatamente perdia o direito ao sobrenome adquirido no casamento”, explica a advogada Tatiana Alves Lowenthal, responsável pelas áreas civil e trabalhista do escritório Carvalho e Cavalheiro Advogados.
Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.
Uma pesquisa feita com 2 mil pessoas pela marketplace Casamentos.com.br, sendo 88% mulheres, mostrou que quatro a cada dez nubentes decidiram não acrescentar o sobrenome do parceiro. Um pouco mais da metade (51%) mantém a tradição de adotar o sobrenome do cônjuge.
Entre os motivos das noivas que vão manter o sobrenome de solteira depois do casamento estão evitar a burocracia, fortalecer o sentimento de independência e considerar a tradição defasada.
Registros em queda
Os números da pesquisa são bem semelhantes aos revelados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Em julho deste ano, a entidade divulgou que, nos últimos 20 anos, o número de mulheres que deixaram de adotar o sobrenome do marido caiu significativamente no país.
Em 2002, o percentual de noivas que adotavam o sobrenome do parceiro depois de casadas era de 59,2%. Na última década, entretanto, passou a 45%. De acordo com a Arpen, atualmente, os futuros casais têm preferido manter o sobrenome de solteiro, sendo esta a opção de 47% dos que vão se casar.
Burocracia
A pesquisa do portal Casamentos.com.br foi feita pela internet durante os meses de abril e maio deste ano com 2 mil noivas e noivos que devem se casar até 2024 e permitiu aos entrevistados que acrescentassem respostas abertas no campo assinalado como Outros.
Quem não quer incluir o sobrenome do marido e quis pontuar outros motivos nesse campo, mencionou, por exemplo, a preferência pelo sobrenome dos pais ao do cônjuge, o desejo de conservar a própria identidade e independência e a vontade de não aumentar a quantidade de sobrenomes que já possui.
No entanto, a pesquisa mostrou que é a praticidade o principal impulsionador para manter o sobrenome de solteiro após o matrimônio. Quem muda o sobrenome depois do casamento, deve atualizar todos os seus documentos, como CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros.
Entre os entrevistados que não desejam acrescentar o sobrenome do cônjuge, 45% responderam querer evitar uma série de burocracias exigidas por lei. A não mudança, entretanto, exige um comprometimento extra: a apresentação da certidão de casamento como prova do seu novo estado civil, sempre que solicitado.
Sobrenomes iguais
O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.
“Quase duas décadas completas, jamais me deparei com um homem que tenha acrescido o nome de sua esposa. Por mais que se trate de um cenário legal, não há dúvidas de que a questão é também cultural”, opina a advogada Tatiana Alves Lowenthal.
Igualdade
Segundo a antropóloga e professora da Universidade Federal do Pará Michele Escoura Bueno, a diminuição do número de mulheres que pretende adotar o sobrenome do marido pode ser justificada pelas constantes mudanças em “convenções sociais” que celebram e reivindicam noções de igualdade e isonomia.
A pesquisadora define esse cenário como um caminho sem volta e explica que a reivindicação tem a ver com como o Estado brasileiro se relaciona com os direitos e as obrigações familiares.
“Este é o ponto central da discussão. Passa tanto pela demanda por igualdade entre homens e mulheres na hora de escolher se vai ou não modificar seu nome após o casamento civil, mas também está ligada às demandas pelo direito em se casar com alguém do mesmo gênero ou de ter garantida a proteção do Estado em situações de violências domésticas”, aponta a antropóloga.
Para a advogada Tatiana Alves Lowenthal, a imposição obrigatória do sobrenome do marido até 1977 remete à propriedade e ao machismo estrutural da qual a sociedade há muito é inserida. “Por mais que exista, por alguns, a interpretação de romantização desta escolha [adotar o sobrenome do marido], o fato de que homens sequer avaliam adotar o nome da esposa expõe exatamente esta faceta”.
Ela lembra que a liberdade dada à mulher para determinar o básico de seus direitos personalíssimos – o próprio nome – dependeu de uma alteração legal para ser exercida. “A livre e consciente escolha nessas condições não pode ser interpretada como uma mera ‘conquista’, mas um sinal de alerta de que a sociedade necessita, com premência, dar voz de igualdade a todos os seus integrantes, independentemente de sexo, raça e religião”, opina a advogada.