Grupo é condenado pelo homicídio de travestis em Novo Gama

O Tribunal do Júri de Novo Gama, presidido pela juíza Franciely Vicentini Herradon, condenou Alex Brito Alves da Cruz Nunes, Ismael Araujo Dias, Lucas Ronan Correia de Brito e Carlinda de Araujo Santana pelo homicídio de José Dalvanei Alves Pereira e Luan Fernandes da Silva. Os dois eram travestis e vizinhos de Carlinda. Além do crime de homicídio, Alex e Ismael foram condenados por destruição de cadáver e incêndio, sendo Lucas absolvido por esses crimes pelo Conselho de Sentença. O júri, iniciado às 9 horas de quinta-feira, só terminou às 5 horas da manhã de hoje (15).

Alex foi condenado a 36 anos de prisão e Ismael a 37 anos. Lucas recebeu pena de 30 anos de prisão e Carlinda foi apenada em 32 anos de reclusão. Todos cumprirão a pena em regime inicial fechado. Por considerar que os crimes praticados acarretaram flagrante comoção social pela violência e pelas ameaças de morte sofridas pelas testemunhas, a juíza negou-lhes o direito de recorrer em liberdade. A magistrada também determinou a solicitação, com urgência, da transferência provisória de Marcelo Lucas Antônio da Silva, que está atualmente preso na unidade prisional de Novo Gama. Marcelo é testemunha e está sendo ameaçado pelo grupo que se encontra na mesma cadeia.

Na sessão, o representante do Ministério Público sustentou a acusação – contra todos eles – de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e, adicionalmente, a Alex, Ismael e Lucas pelos crimes de destruição de cadáveres e incêndio.

A defesa de Alex e Ismael pediu a exclusão das qualificadoras e a negativa de autoria de Alex pelo crime de incêndio. Também solicitou a desclassificação do crime de incêndio, por ausência de elemento subjetivo. Já a defesa de Lucas e Carlinda alegou a tese de negativa de autoria, pedindo suas absolvições.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria de todos os crimes, exceto a autoria de Luan para o crime de destruição de cadáver. Para dosar a pena, a juíza levou em consideração a ausência de maus antecedentes de Lucas, Alex e Carlinda e a conduta social ajustada e adequada ao meio em que vivem. Entretanto, Franciely Herradon destacou a “atitude extremamente covarde” dos quatro e as consequências graves do crime, porque, segundo ela, “foi necessário aguardar a realização do exame de DNA, isto é, aproximadamente um ano, para que os familiares pudessem velar os corpos das vítimas”. A magistrada também levou em conta a confissão de Alex e Ismael e a menoridade (ser menor de 21 anos) de Lucas. Fonte: TJGO