Greve dos bancários: consumidor deve ter direitos respeitados

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A paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Para garantir o atendimento ao consumidor com 30% dos funcionários em atividade, o mínimo garantido pela Lei 7783/89 (Lei da greve), a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia) protocolou ofício no Ministério Público Estadual solicitando sua participação na atuação frente à greve deflagrada na terça-feira (6) pelos bancários em todo o país. Ao todo, 6.251 agências de bancos públicos e privados, além dos centros administrativos, paralisaram suas atividades, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Além disso, nesta quarta-feira, o órgão de proteção ao consumidor notificará a Associação de Bancos do Estado de Goiás (ASBAN) e as instituições bancárias com sede na capital para que apresentem a relação das agências em funcionamento e quais medidas adotarão para minimizar os transtornos ao consumidor.

De acordo com o superintendente Rodrigo Melo, as denúncias pertinentes às irregularidades desses fornecedores serão averiguadas pontualmente e as devidas providências serão tomadas fim de coibir qualquer infração ao consumidor “Estamos atentos ao cumprimento das determinações legais nesse período de greve e, principalmente, nos casos de pagamentos em caixas que não podem ser atendidos por opções alternativas”, afirma.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit, alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Por isto, ele orienta aos consumidores que não deixem de pagar suas contas, repassando algumas dicas: o consumidor deve procurar pagar suas contas em correspondente bancário (água, luz, telefone, etc.); os boletos e carnês de lojas que ofereçam produto ou serviço, o consumidor deve pagar direto no próprio estabelecimento comercial; e, no caso de transações bancárias, poderá fazê-las por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos.

Pagamentos
Rascovit diz que é importante que o consumidor, que saiba ser devedor, tenha a ciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, mesmo em período de greve do setor bancário, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. “Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitação do débito junto ao Procon.”

O presidente do Ibedec Goiás reforça que o consumidor não pode ser prejudicado ou responder por quaisquer prejuízos causados pela greve. “A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor.”
Dicas

Para driblar a greve dos bancos e não se prejudicar, o Procon dá algumas dicas para o consumidor continuar adimplente com seus fornecedores:

1- Peça informações sobre outras formas e locais para que os pagamentos sejam realizados;

2- Entre em contato e solicite alternativas de pagamentocomo internet, banco por telefone, aplicativo do banco no celular, caixas eletrônicos e rede 24 horas – que ficam disponíveis em supermercados, aeroportos, shoppings, lojas e centros comerciais –, além dos correspondentes, que são casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.

3- Tente postergar a data de vencimento solicitando uma segunda via;

4- Ao entrar em contato para negociar o pagamento, peça e anote o protocolo de atendimento, pois, caso o fornecedor não ofereça alternativa para o pagamento, o consumidor pode comprovar que houve boa-fé de sua parte na procura de opções para quitar a dívida. Desta forma, a empresa não pode cobrar juros ou multas sobre a fatura;

5- Não contrate, sem conhecer em detalhes, pacotes de serviços voltados para facilitar a quitação de débitos oferecidos pelos bancos no período greve.

Com informações do Procon Goiânia e do Idedec