Google terá de excluir vídeos que ofendem a honra de médicos de Rio Verde

googleWanessa Rodrigues

O Google Brasil Internet Ltda. terá de excluir cinco vídeos que ofendem a honra de médicos que atuam em uma clínica de Rio Verde, em Goiás. As postagens foram feitas no Youtube por um consumidor que alega suposto erro médico. A empresa tem 24 horas para realizar a remoção, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil. Além disso, o consumidor terá de se abster de incluir novos vídeos na internet relacionados ao fato, também sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil. A determinação é do juiz Rodrigo de melo Brustolin, de Rio Verde.

Consta na inicial que a esposa do consumidor faleceu nas dependências da clínica após passar por cirurgia de retirada de útero. Porém, a exame de necropsia constatou morte por aneurisma cerebral rotto (hemorragia intra craniana devido ao aneurisma cerebral). Não se conformando com a perda da mulher, o esposo começou a acusar os profissionais de negligência médica. Usando um codinome, ele postou os vídeos feitos a partir de gravações de celular e atribuiu a culpa aos médicos.

tabajara1O advogado que representou a clínica e os médicos na ação, Tabajara Francisco Póvoa Neto (foto), observa que o consumidor fez as postagens de maneira arbitrária e levando a público, sem qualquer prova, fato desabonador das reputações dos médicos. Além disso, utilizou o nome e imagem sem autorização, para fins claramente ofensivos à honra dos profissionais, em evidente abuso do direito à liberdade de expressão. Os vídeos já foram visualizados por quase 2 mil pessoas, apenas no link do próprio Youtube, podendo terem sido replicados a milhares por outros serviços e dispositivos móveis.

Póvoa salienta que sabe-se que tais vídeos, uma vez divulgados na rede mundial de computadores, possuem o condão de atingir uma enormidade de pessoas que, não cientes da realidade dos fatos, passam a fazer mal juízo acerca da clínica e médicos. Mais grave, conforme explica, é o fato de que tais vídeos passam a ser indexados por mecanismos de busca (no Google, por exemplo). Assim, ao digitar o nome da clínica no buscador, direcionam ao usuário os vídeos ofensivos em detrimento de qualquer outra informação da empresa.

Os médicos chegaram a solicitar ao Google a indisponibilização do conteúdo, pela via administrativa, conforme documentos constantes na ação. Porém, a empresa recusou-se a atender ao pedido administrativo, obrigando os médicos a incluir no pleito indenizatório, pedido para ordem judicial de remoção, conforme previsto no artigo 19 da Lei nº 12.965/14, o atual Marco Civil da Internet.

O advogado lembra que o direito a manifestar o pensamento livremente encontra limitações na própria constituição, seja expressamente, ou quando colide com outros direitos de igual ou maior relevância, como o direito à honra e dignidade das pessoas, previsto também como garantia constitucional no inciso X do mesmo artigo 5º: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.