Google deve indenizar usuária ofendida em comunidade do Orkut

O advogado de Direito Digital Rafael Maciel foi o patrono da ação
O advogado Rafael Maciel foi o patrono da ação

O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga condenou, em primeira instância, o Google do Brasil a pagar indenização no valor de R$ 12 mil a Neusa Maria Peres de Almeida, usuária da extinta rede social Orkut, pertencente à empresa, por ter recebido uma série de ofensas em uma comunidade. O advogado de direito digital Rafael Maciel a representou na ação, proposta em agosto de 2006, e demonstrou a responsabilidade da empresa de indenizá-la.

O advogado afirma que Neusa é artista plástica, graduada em artes visuais, reconhecida em todo País e com inúmeras exposições e publicações de seus trabalhos. Em meados de 2006, passou a criar desenhos artísticos com caracteres de computador para divulgação entre amigos, publicando-os no Orkut.

“Os problemas de Neusa começaram quando uma comunidade intitulada Criadores de Desenhos começou a copiar os desenhos de sua página pessoal, sem a devida autorização, embora fosse fácil a identificação da autoria, já que ela inseria nas artes sua assinatura digital”, explica Maciel.

Diante disso, Neusa enviou e-mail à pessoa que coordenava a comunidade pedindo a retirada dos desenhos. Em seguida, solicitou ao Orkut que fosse retirado o material, destacando a violação à propriedade intelectual, às condições de uso e à política de privacidade por ele instituído.

O advogado acrescenta que a coordenadora da comunidade esclareceu os fatos aos membros da rede de forma distorcida, difamando, injuriando e caluniando Neusa. A partir daí, iniciou-se uma série de ofensas por parte dos demais membros, não apenas na comunidade, como também em sua página pessoal. “Ela passou por grande incômodo, preocupada com o seu nome para fins profissionais e perante amigos que tinham acesso às agressões em sua página”, expôs Maciel na ação.

A sentença é do juiz Levine Gabaglia Artiaga
A sentença é do juiz Levine Gabaglia Artiaga

Em 2006, a usuária entrou com ação para concessão de medida antecipatória da tutela para que o Orkut retirasse todo o conteúdo ofensivo, além de pedido indenizatório pelos danos morais sofridos. Quanto ao primeiro pedido, o magistrado destacou que não há motivos para remoção do conteúdo, já que a rede social saiu do ar em setembro de 2014.

Contudo, reconheceu que Neusa deve ser indenizada pela demora da rede social em retirar as publicações na época, alegando descumprimento de jurisprudência, o que lhe causou prejuízos à sua imagem e honra.

Para Rafael Maciel, trata-se de um caso emblemático, definindo-o como “uma aula sobre a evolução do direito à remoção”. Ele destaca que, mesmo tendo ocorrido muito antes do Marco Civil da Internet, quando bastava a notificação administrativa não atendida para acarretar a responsabilidade do site, ainda assim o Google foi considerado responsável. “A empresa conseguiu descumprir a jurisprudência da época, a atual e ainda o próprio Marco Civil. Enfim, não há justificativa para o descumprimento”, afirma.

“Constatada, portanto, a inércia em efetivamente suspender e/ou retirar o conteúdo depreciativo contra Neusa em tempo hábil, diante da velocidade com que circulam as informações no meio digital, e mesmo quando já havendo determinação judicial nesse sentido, se faz próspero o pedido inicial a condenação da empresa Google Brasil a indenização por danos, os quais fixo em R$ 12 mil”, arrematou o magistrado.