O 2º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar duas irmãs que vivenciaram momentos de pânico durante voo que saiu de Natal (RN) com destino ao Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), onde fariam conexão para Goiânia (GO). A decisão, proferida em 15 de setembro de 2025 pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, fixou indenização de R$ 10 mil para cada passageira, a título de danos morais, além de R$ 2.442,87 por danos materiais.
As passageiras, representadas pela advogada Bruna Rodrigues Passos, relatara que estavam em retorno de viagem de férias quando embarcaram no voo da Gol, às 11h45, no dia 25 de julho de 2025, em Natal. Pouco antes da decolagem, uma pane elétrica foi detectada ainda em solo, mas, mesmo diante da falha, os passageiros permaneceram dentro da aeronave até aproximadamente 16 horas, quando, diante do desconforto, fome e sede, foram finalmente autorizadas a desembarcar e aguardar do lado de fora a manutenção da aeronave.
Por volta das 17h30, houve nova decolagem. Entretanto, já em voo, o problema persistiu, ocasionando a perda de potência da aeronave, obrigando o piloto a realizar um pouso de emergência em Natal às 18h45. Segundo relatos, o episódio gerou pânico entre os passageiros, com gritos, choro e sensação de risco iminente de queda. Algumas pessoas, inclusive, necessitaram de até de atendimento médico.
Diante disso, a aeronave foi retirada de operação para manutenção, e o voo cancelado. Com o incidente houve atraso superior a 24 horas. As passageiras só conseguiram chegar a Goiânia na manhã do dia 26, em voo operado por outra companhia. Nesse período, arcaram com despesas de hotel, transporte e alimentação, além de terem perdido compromissos previamente agendados e com hospedagem já contratada.
Na decisão, o magistrado destacou que o episódio ultrapassou os meros transtornos de viagem, já que as passageiras foram submetidas a risco real durante o pouso de emergência, somado à longa espera dentro da aeronave sem suporte mínimo e à frustração da viagem.
A Gol foi julgada à revelia, diante da ausência de manifestação da empresa. Apesar de citada eletronicamente, não apresentou defesa no prazo legal. Com isso, foram reconhecidas como verdadeiras as alegações das autoras, apoiadas em documentação juntada aos autos.
Processo: 5626539-10.2025.8.09.0051
































