A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a nulidade da audiência de instrução sumária realizada em processo de homicídio doloso da Comarca de Catalão, ao verificar que os três réus permaneceram algemados durante todo o ato sem qualquer fundamentação judicial. O julgamento ocorreu em 11 de setembro de 2025 e, por maioria, os desembargadores determinaram que a instrução, iniciada 01 de setembro de 2023, seja refeita em sua totalidade, com repetição de todos os atos processuais subsequentes.
No voto condutor, o relator, desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, destacou que não houve qualquer justificativa escrita ou oral para a manutenção dos acusados algemados, nem registro em ata da audiência. As gravações confirmaram que todos permaneceram manietados, em clara violação à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas a situações excepcionais — como risco de fuga ou ameaça à integridade física — desde que haja fundamentação expressa.
Segundo o colegiado, a ausência de fundamentação configura nulidade absoluta, pois compromete a dignidade da pessoa humana e a regularidade do processo, além de poder influenciar indevidamente a percepção dos jurados em eventual julgamento.
A defesa, feita pelos advogados Mirelle Gonsalez Maciel e David Soares da Costa Júnior, comemorou a decisão, afirmando que “a renovação integral da audiência era medida necessária, já que os vídeos produzidos poderiam ser exibidos no Tribunal do Júri e contaminar a convicção dos jurados”.
Com o acórdão, o processo volta à fase de instrução, que deverá ser repetida desde o início, garantindo-se aos acusados o direito de serem ouvidos sem o constrangimento do uso de algemas, salvo em caso de justificativa válida e devidamente registrada.
Processo: 5247243-49.2023.8.09.0029
































