Goiana acusada de tráfico internacional de pessoas é condenada pelo TRF-1

Depois de ser absolvida pela 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás por falta de provas, uma goiana acabou sendo condenada por tráfico internacional de pessoas com a finalidade de obter vantagem econômica.  O entendimento é da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As penas impostas de três anos de reclusão, inicialmente a ser cumprida em regime aberto e dez dias-multa, foram substituídas por duas restritivas de direito por não ser, a condenada, reincidente na prática de crime doloso. A decisão foi unânime.