O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) vai eliminar os processos judiciais de 2º grau arquivados em 2013, os processos administrativos arquivados em 2012 e documentos administrativos arquivados entre 2008 e 2012, observadas as normas legais vigentes. Interessados têm o prazo de 45 dias para solicitar, às suas custas, o desentranhamento de documentos ou cópias das peças processuais antes da eliminação.
A lista de processos judiciais aptos a serem eliminados foi aprovada pelo presidente do TRT pela Portaria TRT 18ª GP nº 1487/2024, referendada pela Resolução Administrativa TRT18ª nº 49/2024. Já a lista de processos administrativos foi autorizada pela Portaria TRT 18ª GP nº 208/2025. A medida integra os esforços de gestão documental do TRT-GO, que visam à eliminação dos autos de processos encerrados, em conformidade com as normas legais vigentes.
Como solicitar cópia de documentos
Os editais nº 3/2024 (Listagem de Eliminação nº 3/2024) e nº 1/2025 (Listagem de Eliminação no 5/2024) foram publicados em 20/2/2025 e as partes interessadas têm até 45 dias úteis a partir dessa data para requerer, às suas custas, cópia de documentos dos processos que serão eliminados. A petição deverá ser dirigida à Coordenadoria de Documentação/Seção de Gestão Documental do TRT-18 pelo e-mail: gestaodocumental@trt18.jus.br, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, a numeração do respectivo processo e a descrição ou peça processual desejada.
Eliminação de processos antigos
A eliminação de autos é regulamentada pela Resolução 324/2020 do CNJ, que estabelece a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, e pela Resolução Administrativa nº 102/2021 do TRT-GO. Os processos e documentos são eliminados após, no mínimo, cinco anos de arquivamento definitivo, seguindo as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e as diretrizes do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A seleção de processos que serão mantidos arquivados inclui a conservação daqueles cujos assuntos sejam de guarda permanente e os processos de preservação da memória histórica da Justiça do Trabalho da 18ª Região. Os processos aptos à eliminação serão picotados, observando os critérios definidos no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TRT-GO e as Central de Cooperativas de Reciclagem do Estado de Goiás (Cecooreg).
Confira aqui o Edital nº 1/2025
Veja aqui a Lista de Eliminação nº 5/2024 (processos administrativos arquivados no ano de 2012 e documentos administrativos arquivados nos anos de 2008 a 2012)
Confira aqui o Edital nº 3/2024
Veja aqui a Lista de Eliminação nº 3/2024 (processos judiciais encerrados de 2º grau de jurisdição, arquivados no período de 1º/01/2013 a 31/12/2013)