Gerente exonerado pelo Estado consegue na Justiça o direito de reintegração ao cargo

Servidor público do Estado de Goiás, Cristiano Borges Salazar conseguiu na Justiça o direito de reintegração ao cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, na Secretaria de Estado das Cidades, após ser exonerado sem nenhuma fundamentação. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Otávio Forte e teve liminar deferida junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O servidor participou do 2º Processo de Capacitação de Gerentes por Capacitação e Mérito (sistema de Meritocracia) e obteve êxito em todas as fases do mesmo, passando em primeiro lugar para o cargo de Gerente de Tecnologia da Informação. O cargo é comissionado, portanto, de livre nomeação e exoneração. Porém, o critério da meritocracia está vinculado ao Edital formulado para o preenchimento de suas vagas.

Em junho de 2013, o Estado exonerou Cristiano do cargo de Gerente sem apresentar justificativas e retroagiu os efeitos da exoneração para 1º
 de julho de 2013. Foi requerido que fosse nomeado para ocupar o cargo o candidato classificado em 2º lugar no 2º Processo de Seleção de Gerentes por Capacitação e Mérito. A solicitação não foi atendida, vez que não foi nomeado nenhum servidor para ocupar o cargo, assim o cargo foi colocado no 5º Processo de Seleção por Capacitação e Mérito.

“Torna-se relevante observar que o servidor não busca alcançar uma estabilidade a frente de um cargo comissionado. Busca-se apenas a correção de uma exoneração arbitrária, sem fundamentos, que nãolevou em consideração o interesse público e nem mesmo o trabalho exercido e dedicado do Impetrante, servidor eficiente e exemplar no quadro da Administração Pública do Estado de Goiás”, ressaltou Otávio Forte.

Diante da defesa do advogado, o Desembargador Francisco Vildon José Valente concedeu a medida liminar para reintegrar o servidor público ao cargo que ocupava. Desta forma, Cristiano voltará a exercer suas atividades como Gerente de Tecnologia da Informação, na Secretaria de Estado das Cidades.