Furnas é condenada a indenizar piloto e dono de aeronave agrícola após colisão em cabo

Wanessa Rodrigues

A Furnas Centrais Elétricas S.A foi condenada a indenizar o piloto e o proprietário de uma aeronave agrícola que colidiu com um cabo da linha de transmissão de sua propriedade, em Itaberá, no interior de São Paulo. O juízo daquela comarca entendeu que o acidente ocorreu em função da falta de sinalização no local, que era de responsabilidade da empresa. Foi estipulado o valor de R$ 20 mil, a ser pago ao piloto a título de danos morais, e de R$ R$151.600,00 ao dono da aeronave, a título de danos materiais. Além de lucros cessantes.

Inicialmente, o pedido de indenização havia sido feito pela concessionária de energia elétrica, que culpou as partes pelo ocorrido. Contudo, o juízo julgou improcedente o pedido e procedente reconvenção apresentada pelo piloto e proprietário da aeronave.

Conforme consta nos autos, a empresa ingressou com pedido de indenização sob o argumento de que a aeronave monomotor teria colidido com o cabo OPGW da linha de transmissão de sua propriedade, ocasionando o seu rompimento, com a consequente queda sobre condutores. Disse que a situação causou indisponibilidade da subestação por três dias, além de prejuízos financeiros. Alegou que a culpa do acidente foi do piloto.

Reconvenção

O advogado goiano Bruno Saran Valente, do escritório Saran e Valente Advogados,
aeronave monomotor modelo Pawner Agrícola, explicou no pedido de reconvenção que o piloto sobrevoava o local para reconhecimento de área agrícola a ser pulverizada. E que ele foi surpreendido pela linha de transmissão de energia elétrica, vindo a colidir com esta. Imputou a responsabilidade à empresa e o dever de indenizar por danos materiais e morais.

Aduziu que o piloto e o proprietário da aeronave adotaram todas as medidas de segurança de voo e que o acidente decorreu de negligência da empresa. Isso porque, a linha de transmissão não tinha sinalização adequada. Observou que norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prevê o acoplamento de esferas de sinalização ao cabo superior da linha de transmissão como mecanismo de identificação visual do obstáculo.

Na decisão, o juízo cita laudo pericial que concluiu pela ausência de esferas de sinalização ou balizas no local. Fato que, segundo o documento, além de contrariar o exposto nas normas apresentadas, contribuiu fundamentalmente para o acidente. Isso porque a precária visibilidade das linhas de transmissão, contribuiu na degradação da consciência situacional do piloto, culminando com o acidente. Além disso, que esse tipo de voo é realizado em baixa altitude.

Indenização

Assim, consta na decisão, não há que se falar em negligência ou imprudência do piloto simplesmente pelo fato de estar a menos de 150 metros do solo. E que se trata de atividade permitida e indispensável para que a pulverização de defensivos seja, em seguida, realizada de forma segura.

Além disso, diz o juízo, como ressaltado no laudo, se em alturas inferiores já não lhe foi possível identificar o cabeamento, menos ainda poderia ser identificado em sobrevoo para permitir a posterior aplicação dos defensivos em baixa altitude com segurança.