Frigorífico deverá aplicar R$ 100 mil em ações de interesse público por danos ambientais

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga firmou termo de ajustamento de conduta com o Frigorífico Vitória Ltda., a sua atual administradora Super Carnes, e seus sócios proprietários visando sanar irregularidades cometidas pelo empreendimento, inclusive com a composição de danos que irão beneficiar projetos ou instituições de interesse público.

Assinam o documento, além do promotor, o sócio-proprietário do Frigorífico Vitória, Antônio Carlos da Costa, e os ex-sócios dessa empresa André Luiz Alves Garcia, Carlos Alberto Pereira, Maria Joaquina Silva Godói, e também os sócios da empresa Super Carnes, Carlos Humberto Pereira e Homero Saturnino Tafner.

Histórico de irregularidades
Ainda em 2009, o Frigorífico Vitória, administrador do Super Carnes, foi flagrado fazendo o descarte irregular do sangue e fezes de animais abatidos. Dois anos depois, o Ibama autuou a empresa por funcionar sem licença ambiental e por descarte de resíduos sem destinação ambiental adequada. Conforme observado no documento, o Frigorífico Vitória funcionou sem licenciamento de 2009 a dezembro de 2011, quando, então, foi expedida a licença.

Em razão das irregularidades cometidas pela empresa, o MP ingressou, em 2012, com uma ação civil pública contra a empresa pleiteando, entre outros pedidos, indenização em razão dos danos ambientais ocorridos. Consta que, no decorrer dessa ação, as atividades do frigorífico, por determinação liminar, foram embargadas.

Posteriormente, já em 2013, a Secima constatou em sua fiscalização outras irregularidades ambientais, sendo que, em 2014, o órgão verificou que o empreendedor atendeu a algumas exigências ambientais, mas relacionou novas obrigações à empresa.

Adequações ambientais
Pelo acordo, frigoríficos e empresários assumiram o compromisso de não mais causar poluição ou alteração ambiental de qualquer espécie, sem a devida licença ambiental. Já a atual administradora do frigorífico, a Super Carnes, deverá providenciar, em 90 dias, um laudo técnico ambiental a fim de verificar se as exigências de seu licenciamento estão sendo observadas. No caso de não atendimento às obrigações, será aplicada multa diária no valor de R$ 200,00 a cada um dos compromissários.

Caso o estudo técnico aponte irregularidades no cumprimento da licença ambiental, a atual administradora deverá paralisar imediatamente suas atividades até sua adequação, também sob pena diária de R$ 200,00.

Todos os compromissários também se obrigaram a recuperar os danos ambientais discriminados nos diversos laudos e relatórios produzidos ao longo dos últimos anos pelos órgãos fiscalizadores, devendo também ser elaborado e implantado plano de recuperação de área degradada, com cronograma que não poderá exceder o prazo de 2 anos. Caso esses danos já tenham sido reparados, que seja providenciado laudo técnico que ateste a recuperação.

Composição voltada para interesse público
Um importante item do acordo refere-se à composição dos danos causados, uma vez que o documento prevê que todos os compromissários se obrigam a pagar, solidariamente, em favor de projetos ou instituições de interesse público indicados pelo MP, R$ 100 mil, valor a ser pago em dez parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento no dia 15 de maio de 2016. No caso de não atendimento às obrigações, será aplicada multa diária no valor de R$ 200,00 a cada um dos compromissários. O atraso quanto ao pagamento das parcelas acarretará o vencimento de todas as outras vincendas. Fonte: MP-GO