Filhas de trabalhador que morreu ao cair de caixa d’água serão indenizadas por condomínio

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Um condomínio de Caldas Novas (GO) foi condenado a indenizar as quatro filhas de um trabalhador que morreu após cair de uma caixa d’água de aproximadamente 3 metros, nas dependências do local. O juiz substituto José Edison Cabral Júnior, da Vara do Trabalho do município, reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 240 mil, além de pensão mensal.

Conforme consta nos autos, o trabalhador exercia a função de vigilante, sendo responsável pela ronda e pelo acompanhamento de entregas. No entanto, na ocasião do acidente, em setembro de 2024, acompanhou o abastecimento de um caminhão-pipa e teria subido na estrutura a pedido do síndico, sem treinamento e uso de EPIs.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o vigilante, que tinha 51 anos à época, foi vítima de acidente de trabalho resultante do desvio de sua função e da ausência absoluta de medidas de segurança para trabalho em altura. Disse ainda que, “ao permitir a execução de tarefa de tamanha periculosidade a trabalhador sem habilitação, sem EPIs e fora de suas atribuições contratuais, a reclamada criou o risco que se materializou no acidente fatal”.

Em sua defesa, a reclamada sustenta a culpa exclusiva da vítima, afirmando que o síndico orientou o empregado a não subir e que o trabalhador, minutos depois, descumpriu a determinação por iniciativa própria. Contudo, o juiz considerou a tese improvável, diante de depoimentos e da dinâmica dos fatos.

Neste sentido, o juiz ressaltou que, se a função do trabalhador era acompanhar prestadores de serviço, presume-se que sua missão teria se encerrado na condução do veículo ao local. Disse que, se ele permaneceu e subiu na caixa d’água, a presunção lógica, reforçada pela necessidade operacional imediata do abastecimento, é a de que o fez por determinação do superior, e não por vontade própria.

Danos morais

Ao arbitrar os danos morais, o magistrado explicou que, em se tratando da morte do genitor, o dano moral sofrido pelas filhas é presumido (in re ipsa). Isso porque a perda do pai é, por sua natureza, um evento de dor profunda, permanente, não necessitando de demonstração probatória específica.

“A morte prematura do trabalhador, em plena atividade laboral, representa uma fratura irreparável na estrutura emocional e familiar de cada uma das autoras”, completou o magistrado

Pensão

Além da indenização, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal para duas das filhas que tinham menos de 25 anos na data do acidente. O benefício será calculado com base na última remuneração do vigilante e deve ser pago até que as beneficiárias atinjam a idade limite.

Leia aqui a sentença.

ATOrd 0002114-14.2025.5.18.0161