Ex-seminarista terá de indenizar igreja e pastores por acusações sem prova em redes sociais

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Um ex-seminarista da Igreja Videira terá de indenizar a instituição religiosa, seu presidente, familiares dele e pastores por publicações com conteúdo ofensivo em perfis de redes sociais. A sentença é da juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia.

A magistrada arbitrou o valor de R$ 27 mil, a título de danos morais, sendo R$ 7 mil para a igreja e o restante dividido para quatro pessoas citadas nas publicações. Foi reconhecida a responsabilidade civil solidária do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. quanto ao pagamento. Segundo a juíza, a plataforma teria descumprido, de forma reiterada, ordens judiciais específicas que determinavam a remoção das publicações ilícitas e a suspensão dos perfis do réu.

No processo, a plataforma digital alegou ilegitimidade para responder pelo caso e sustentou que não poderia ser responsabilizada por conteúdo gerado por terceiros. O argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi o de que a empresa tem obrigação de cumprir ordens judiciais específicas de remoção, sob pena de responder pelos danos decorrentes do descumprimento.

A magistrada também determinou a remoção definitiva dos conteúdos e a suspensão dos perfis utilizados para as postagens, além de fixar multa em caso de descumprimento.

Acusações sem respaldo

Conforme explicaram no pedido os advogados Cícero Goulart de Assis e Gediael José de Almeida Pires de Jesus Santos, do escritório Goulart Advocacia, as publicações foram feitas ao longo de mais de 90 dias, em 2020. Nas postagens, ele imputou, de forma sistemática, a prática de crimes sem qualquer respaldo em investigações ou processos.

O material incluía ainda o uso indevido de imagens, em contexto considerado vexatório, que teria causado abalo à honra, à imagem e à reputação dos demandantes, segundo relataram os advogados.

Em sua sentença, a juíza entendeu que houve abuso do direito à liberdade de expressão, destacando que as manifestações não se enquadram como crítica legítima ou debate de interesse público, mas sim como uma campanha direcionada à difamação. E que tiveram como único escopo causar dano à honra, à imagem e à reputação das vítimas.

O réu não foi encontrado ao longo do processo, sendo citado por edital, sendo nomeada uma curadora especial. O próprio requerido declarou publicamente, em suas redes sociais, encontrar-se na Espanha, sem indicação de endereço preciso. A magistrada disse, inclusive, que as publicações teriam sido feitas enquanto o réu encontra-se no exterior, declarando publicamente que a jurisdição brasileira não lhe alcançaria. “Demonstrando inequívoco dolo e manifesto desprezo pela dignidade das vítimas e pela autoridade do Poder Judiciário”, completou.

O número do processo não será fornecido pois o processo corre em sigilo.