A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira, da Vara Cível de Vianópolis (GO), deferiu o processamento da recuperação judicial de um grupo familiar de produtores rurais da região, reconhecendo a viabilidade da reestruturação e a importância da continuidade da produção agrícola. A decisão permite que reorganize suas finanças sem interrupção das operações no campo. A condução jurídica do caso foi realizada pelo escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados.
O pedido foi apresentado por integrantes de uma mesma família com atuação consolidada no agronegócio há mais de 30 anos, especialmente no cultivo de soja, milho, tomate e feijão. Na decisão, a magistrada entendeu que, apesar do cenário de endividamento, a atividade permanece economicamente relevante e possui capacidade de recuperação, desde que mantida sua operação.
Conforme a decisão, o grupo apontou perdas sucessivas nas safras de 2022 a 2024, atribuídas a fatores climáticos extremos, alta dos custos operacionais, oscilações do mercado e restrições de crédito.
Grupo econômico consolidado
Ao deferir o processamento da recuperação judicial, a juíza reconheceu o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005, incluindo a comprovação do exercício regular da atividade rural por período superior a dois anos e a existência de grupo econômico consolidado.
Na decisão, a magistrada também destacou que o laudo de constatação prévia apontou interdependência operacional, gestão compartilhada e integração patrimonial entre os integrantes do grupo familiar, elementos que justificariam o processamento conjunto da recuperação judicial.
A juíza observou ainda que a continuidade da atividade produtiva possui relevância econômica e social, especialmente em razão da geração de empregos, circulação de riquezas e manutenção da cadeia do agronegócio na região.
Na decisão, a julgadora também nomeou administradora judicial que será responsável pelo acompanhamento do processo e fixou prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial.
Preservação da atividade
A decisão suspende ações de cobrança e impede medidas constritivas contra bens considerados essenciais à atividade produtiva, garantindo ao grupo o chamado período de respiro para reorganização financeira. A magistrada também reconheceu a essencialidade de imóveis rurais, maquinários, estruturas e grãos utilizados na produção agrícola, afastando, neste momento, bloqueios e apreensões sobre esses ativos.
Entre os bens protegidos pela decisão estão fazendas localizadas em Luziânia e Vianópolis, além de tratores, pulverizadores, plantadeiras, colheitadeiras e plataformas agrícolas apontados como indispensáveis à continuidade da produção.
Na decisão, a magistrada também destacou que o laudo de constatação prévia apontou interdependência operacional, gestão compartilhada e integração patrimonial entre os integrantes do grupo familiar, elementos que justificariam o processamento conjunto da recuperação judicial. A juíza observou ainda que a continuidade da atividade produtiva possui relevância econômica e social, especialmente em razão da geração de empregos, circulação de riquezas e manutenção da cadeia do agronegócio na região.
Na decisão, a magistrada também nomeou administradora judicial responsável pelo acompanhamento do processo e fixou prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial.
Preservação da atividade produtiva
A sócia Alessandra Reis afirmou que a decisão reforça a função da recuperação judicial como mecanismo de preservação da atividade produtiva. “A recuperação judicial, quando bem estruturada, permite preservar não apenas a atividade econômica, mas toda a cadeia que depende dela. Esse tipo de decisão demonstra sensibilidade à realidade do agronegócio”, destacou.
Segundo o sócio Luiz Gustavo Novato, o reconhecimento da capacidade de continuidade da atividade é um dos pontos centrais em processos dessa natureza. “O Judiciário tem avançado na compreensão das especificidades do agronegócio. A análise da capacidade de continuidade da atividade é determinante para que a recuperação judicial cumpra sua finalidade”, afirmou.
Já a sócia Camilla Caldas Lima ressaltou a importância da preservação dos ativos ligados à produção. “Sem a preservação dos bens essenciais, não há atividade. E sem atividade, não há como organizar o passivo. A decisão permite que o produtor siga operando, o que é fundamental para qualquer estratégia de reestruturação”, pontuou.
Processo 5079978-95.2026.8.09.0100































