Filha de imigrantes cubanos garante na Justiça o direito ao registro tardio de nascimento

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Uma criança filha de imigrantes cubanos, nascida em Goiânia em novembro de 2025, teve o direito ao registro civil garantido por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Segundo a DPE-GO, a família deixou a maternidade apenas com a Declaração de Nascido Vivo e enfrentou dificuldades para obter a certidão de nascimento da filha. Os pais, que possuem pedido de refúgio em tramitação no Brasil, apresentaram passaportes cubanos, mas tiveram o registro negado sob a justificativa de ausência de documentação considerada necessária pelos cartórios.

Diante das negativas, o casal procurou a Defensoria Pública. Em 16 de abril, o defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, ajuizou pedido de autorização para registro civil tardio da criança.

Na ação, o defensor sustentou que a recusa dos cartórios não possui respaldo legal. Segundo ele, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) admite o registro fora do prazo legal e não condiciona o ato à situação migratória dos genitores.

“A manutenção desse impedimento acaba por perpetuar um ciclo de exclusão”, argumentou o defensor público.

Ainda conforme a ação, a ausência da certidão de nascimento impedia o reconhecimento formal da existência jurídica da criança, considerada brasileira nata nos termos da Constituição Federal, em razão do nascimento em território nacional. A Defensoria também destacou que a falta do documento comprometeria o acesso da menina a direitos básicos, como saúde, assistência social e futuras políticas públicas.

Ao julgar o pedido procedente, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia autorizou o registro tardio e ressaltou que a legislação brasileira assegura a efetivação do registro civil como instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança.

A decisão também reconheceu que a negativa dos cartórios não possuía amparo legal e poderia perpetuar situação de invisibilidade jurídica da menina.

Com a emissão da certidão assegurada judicialmente, o pai da criança afirmou que o documento representa a garantia da cidadania da filha e a possibilidade futura de reencontro com os três irmãos mais velhos, que permanecem em Cuba.