Fifa deve reimprimir ingressos em caso de furto, roubo ou extravio para partidas no Castelão

O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, do Tribunal de Justiça do Ceara (TJ/CE), não conheceu recurso interposto pela Fifa questionando decisão que determinou a reimpressão de ingressos de torcedores, em caso de furto, roubo ou extravio, para as próximas partidas da Copa do Mundo na Arena Castelão, em Fortaleza.

A decisão da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes atendeu a recurso interposto pela Defensoria Pública do Ceará contra decisão de 1º grau, que negou liminar para obrigar a FIFA a efetuar a reimpressão dos bilhetes. Ao apreciar o caso, nessa sexta-feira, 27, a desembargadora Maria Vilauba concedeu o pedido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 10 mil.

A Fifa protocolou agravo regimental no TJ/CE durante plantão do fim de semana. O recurso, no entanto, não foi conhecido pelo desembargador plantonista, que remeteu os autos à distribuição.

“[O recurso] É cabível contra decisões proferidas de forma isolada por membros do colegiado. Da mesma forma que é um meio de promover a integração da vontade do Tribunal. Portanto, ilógico seria, utilizar-se do Plantão Judiciário como meio de instância recursal para decisão proferida por um desembargador.”

Processo : 024090-93.2014.8.06.0000/50001