Faculdade terá de avaliar aluna aprovada em concurso e decidir sobre antecipação de colação de grau

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Uma aluna do curso de Enfermagem da UniCesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá (Cesumar) teve seu direito à avaliação antecipada reconhecido judicialmente após comprovar aprovação em concurso público. Ela foi aprovada para o cargo de enfermeira do município de Paracatu (MG) e necessita do diploma para tomar posse na função. Faltam poucas 

A juíza Paula Roschel Husaluk, da 1ª Vara Cível de Paracatu determinou que a UniCesumar constitua, no prazo de 30 dias, uma banca examinadora especial para avaliar o desempenho da aluna. Isso com o objetivo de verificar a possibilidade de antecipação de sua colação de grau e emissão do diploma.

Conforme explicou o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a instituição de ensino se negou a abreviar a formação da candidata, mesmo diante da possibilidade legal prevista no art. 47, §2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e diante do fato de que faltam poucas matéria para a conclusão.

A norma permite a abreviação do curso para alunos com desempenho extraordinário, mediante avaliação por banca examinadora especial. O advogado ressaltou que este é o caso da aluna em questão, que demonstra possuir desempenho acima da média ao ser aprovada em um concurso antes de finalizar seu curso. Salientou que é necessário levar em consideração também o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

“Vez que a requerente conseguiu demonstrar de forma brilhante o seu desempenho como estudante no curso superior, possuindo excelentes notas, permitindo que almejasse a aprovação em um concurso público antes mesmo do regular término do curso”, disse o advogado. 

Em sua decisão, a juíza ressaltou que a aprovação em concurso público pode ser interpretação válida de desempenho acadêmico extraordinário, mas que a decisão final cabe à instituição de ensino, após formação de banca própria, conforme prevê a legislação. Portanto, o Judiciário não pode impor diretamente a emissão do diploma, mas pode obrigar a faculdade a cumprir com a formalidade da banca especial.