Fabricante e concessionária terão de restituir valor pago por consumidor por veículo zero

Wanessa Rodrigues

A FCA Fiat Chrysler Automotores Brasil Ltda. e Pinheiro’s Veículo Ltda. (Pinauto) foram condenadas, solidariamente, a restituir e indenizar um consumidor que adquiriu um carro zero quilômetro que apresentou vícios não sanados em tempo hábil. O veículo foi levado quatro vezes para o conserto, o que ocasionou transtornos ao consumidor. Inclusive, ele foi demitido do trabalho, pois utilizada o carro para a sua atividade.

O juiz Hermes Pereira Vidigal, da 2ª Vara Cível de Edéia, no interior de Goiás, determinou a restituição do valor pago pelo consumidor, que foi de mais de R$ 60 mil. Além disso, arbitrou R$ 12 mil de danos morais, e a restituição de valor gasto pelo consumidor, a título de danos materiais.

O advogado Ismael Marciano de Oliveira Neto narra no pedido que pouco antes de completar cinco meses da aquisição, o veículo apresentou problemas. Assim, teve de ser levado à concessionária por quatros vezes, não sendo apresentada solução para os vícios. Situação que fez com que o consumidor perdesse dias de trabalho e, consequentemente, fosse demitido. Além disso, teve despesas com hospedagem em Goiânia, já que ele mora em Edéia.

Ressalta que o consumidor chegou a procurar o Procon, para resolver administrativamente o problema. Porém, sem êxito. Salienta que o veículo, à época da ação, encontrava-se há mais de 71 dias na concessionária, sem solução do problema. Além disso, que as empresas nada fizeram para amenizar os transtornos e gastos gerados pela falta de seu meio de transporte

Contestação

A fabricante argumentou que os serviços foram prestados a título de garantia, sem cobrança, observando o prazo previsto pela lei consumerista. Além disso que não inviabilizou o uso do produto, e os inconvenientes não geram indenização por danos morais, por tratar-se de mero dissabor do dia a dia. Argumentou a impossibilidade de restituição do valor pago, de vez que o bem foi obtido mediante carta de crédito.

A Pinauto disse que não há falha na prestação do serviço e de vício do veículo. E que o problema não se apresentava a todo momento, mas de forma intermitente, dificultando a sua identificação. Explicou que o veículo sempre foi restituído ao autor com as pendências resolvidas. Além disso, que o consumidor abandonou o carro no pátio da concessionária. E que em nenhuma das oportunidades o automóvel permaneceu por mais de 30 dias sob manutenção.

Restituir consumidor

Ao reconhecer a falha na prestação do serviço, o juiz observou que a concessionária levou em conta apenas a última entrada do veículo na oficina. Deixando de considerar que, na realidade, o consumidor já vinha peregrinando para ter o veículo consertado há mais de 30 dias.

Além disso, ressaltou que o prazo de 30 dias para que o fornecedor repare o vício, não se renova cada vez que o produto é entregue para realizar reparos relacionados ao vício. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Frisou que o fato do consumidor não ter buscado o veículo quando ficou consertado pela última vez, não exime seu direito. Isso porque, na ocasião, já era uma faculdade dele permanecer ou não com o veículo adquirido, conforme o CDC. Além disso, ponderou que o fato do veículo encontrar-se alienado não impede o ressarcimento, visto que o vendedor recebeu o pagamento integral pelo bem.

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