Ex-vereador é condenado por improbidade administrativa

Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que negou pedido do Município de Montidividiu para condenar Braz Lemes Gonçalves por improbidade administrativa em razão de gastos excessivos com gasolina. O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), considerou que, para responsabilizar o ex-vereador pelos gastos, devem estar presentes o dolo ou a culpa grave.

Consta dos autos que, em 2006, a Câmara Municipal adquiriu um veículo, zero quilômetro, com a expectativa de que pudesse consumir um litro de combustível a cada 12 km rodados. Entretanto, levantamento do gasto médio constatou esse consumo era excessivo pois a média era de 4,53 km por litro de gasolina. A municipalidade ajuizou ação contra o servidor e alegou que teria ocorrido compra superior àquela prevista para o caso de dispensa de licitação, o que afrontaria a Lei 8.666/93 e, por isso, Braz teria cometido improbidade administrativa.

Em primeiro grau, o juízo considerou improcedente a conduta improba atribuída a Braz. O Município recorreu, alegando que o consumo de gasolina foi excessivo e causou prejuízos aos cofres do município, violando a lei de licitação. Alegou ainda, que foram desviados valores em benefício de terceiros ou em proveito dele próprio.

Gerson Santana ponderou, contudo, que a conduta atribuída a Braz necessita de provas. Ele pontuou que foi alegada a existência de outros dois veículos que também poderiam ter sido abastecidos para a realização de serviços pelos demais vereadores. Por sua vez, Braz alegou que as contas do município foram prestadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que não apontou qualquer ilegalidade na aquisição do combustível.

O magistrado ressaltou que é preciso que fique demonstrada, de fato, a conduta dolosa ou culposa do vereador para justificar a classificação do ato como ímprobo. Ele observou que diante a notícia de que as contas do Município referentes ao exercício de 2006 foram submetidas ao TCM e por ele aprovadas, fica afastada a hipótese de ocorrência de prejuízo ao erário, o que elimina um dos requisitos necessários à configuração da improbidade administrativa. Para Gerson, “ausente a comprovação do dolo, culpa grave ou má-fé do agente, como o prejuízo ao erário – requisitos imprescindíveis à aplicação da lei da improbidade – a manutenção da sentença é a medida que se impõe”, pontuou. Fonte: TJGO