Ex-vereador é absolvido de acusação de calúnia

O ex-vereador Luciano Pedroso foi absolvido da acusação de calúnia feita por meio de queixa-crime ofertada pelo hoje deputado Cláudio Olinto Meirelles.  A ação, de agosto de 2006, foi proposta tendo em vista acusações feitas durante uma sessão da Câmara de Vereadores de Goiânia.  Na ocasião, Pedroso apontou irregularidades na gestão de Meirelles, à época presidente da Casa. Uma delas referente a gastos irregulares com publicidade institucional feitas em outros municípios. Teriam sido gastos R$ 99 mil apenas no mês de junho de 2005. Pedroso já havia sido absolvido dos delitos de injúria e difamação.

As denúncias feitas durante a sessão da Câmara foram divulgadas na imprensa. Porém, na ação, a defesa de Pedroso, feita pelo advogado Kisleu Ferreira, observa que as palavras entre aspas citadas na matéria foram porque jornalistas, que sempre permanecem no plenário da Câmara, repercutiram com o vereador o fato.

Além disso, que a intenção era investigar a existência de crime nos episódios que denunciou e que o vereador agiu no estrito cumprimento de um dever legal. Isso porque que era membro do poder legislativo municipal e as afirmações foram feitas no “exercício pleno da vereança, inclusive do púlpito”.

Ao analisar o caso, a juíza Maria Umbelina Zorzetti observa que Pedroso não nega que não nega que tenha feito as afirmações noticiadas. Entretanto, diz que o fez em razão do ofício parlamentar e dentro da casa legislativa. De outro lado, Meirelles assevera que as acusações foram feitas diretamente a um jornalista. A magistrada diz o então vereador demonstrou, por meio de provas documentais, que as afirmações foram realmente feitas dentro da Câmara Municipal de Goiânia, no exercício da função pública de vereador.

“Provas indicam que agiu (o verador) em virtude da atribuição funcional que lhe é endereçada constitucionalmente”, observa a magistrada. Segundo Maria Umbelina, subtrair do parlamentar tal prerrogativa significaria retirar de seu mandato legislativo a própria essência da função desempenhada, atentando contra o Estado Democrático de Direito e contra o princípio republicano.