Ex-prefeito de Trindade, comissão de licitação e ex-gestores de fundos são acionados

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, e os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Alfredo Diogo de Oliveira Neto Carvalho, Antônio Geraldo Eustáquio e Fernando Cristino de Queiroz. Respondem ao processo também as ex-gestoras dos Fundos de Assistência Social e de Saúde do município, Irani Oliveira e Roseli Vieira Pires.

Na ação, o MP requer a condenação dos acionados por terem realizado ata de registro de preços, decorrente do Pregão Presencial n° 1/2011, na qual foi eleito o tipo menor preço por lote quando deveria ter sido realizado pelo menor preço por item, o que evitaria a restrição da competitividade entre licitantes e prejuízo para o município estimado em R$ 64.698,90.

O caso
Em 2012, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) julgou ilegal o procedimento que resultou na ata de registro de preços, decorrente do citado pregão, adjudicada à empresa Super Barro Preto Ltda. para compra de gêneros alimentícios. Os produtos deveriam ser destinados às Secretarias de Educação, Administração, Obras e Serviços Urbanos e Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, cujo contrato teria vigência de um ano, a partir de sua publicação em fevereiro de 2011, no valor de quase R$ 2,5 milhões.

Consta da ata do pregão, presidida por Alfredo, tendo como equipe os demais ex-membros da comissão, que foram credenciadas três empresas, sendo habilitada somente a Super Barro Preto. Durante o processo, a procuradoria municipal emitiu parecer jurídico, recomendando a conversão da licitação para menor preço por item, no entanto, não foi atendida, dando-se prosseguimento ao procedimento licitatório no tipo menor preço por lote, circunstância que prejudicou a concorrência entre os licitantes. Mesmo sendo menos vantajosa, o ex-prefeito homologou a ata de registro, tendo como vencedora a Super Barro Preto.

Posteriormente, o TCM julgou ilegal essa ata, pela falta de publicação resumida do aviso de edital na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, bem como pela elaboração do registro por menor preço por lote.

Inconformada, a ex-gestora do Fundo de Saúde Roseli Pires interpôs recurso para reforma dessa decisão, tendo o TCM mantido somente a ilegalidade referente ao fato de o registro de preço ter sido feito mediante o menor preço por lote, restringindo a competitividade. Roseli, assim como a ex-gestora do Fundo de Assistência Social, Irani Oliveira, participou ativamente do processo de licitação.

A promotora observa que a perícia contábil do MP constatou que a ata foi de R$ 2.491.957,70, sendo que, caso tivesse sido realizada por menor preço por item, o valor seria de R$ 2.470.391,40, ficando vencedoras do certame as empresas Super Barro Preto e Comercial Produtos Alimentícios RW Ltda., num prejuízo de R$ 21.446,30. Esse valor, conforme cálculo previsto na Lei de Improbidade Administrativa, impõe aos acionados de multa civil de até duas vezes o valor do dano ao patrimônio, que corresponde a R$ 64.698,90.

Para o MP, o procedimento licitatório encontra-se viciado, em razão da restrição ao caráter competitivo entre os licitantes, em violação à Lei de Licitações e Contratos, que preconiza a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Pedidos
O MP requereu a decretação liminar da indisponibilidade de bens dos acionados até R$ 64.698,90 e a condenação de todos, conforme as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento dos danos causados ao município. Fonte: MP-GO