Estudante de Direito que estava inadimplente pode realizar provas

Uma faculdade particular de Rondônia deverá permitir que uma estudante de Direito que estava inadimplente faça as provas do 2º bimestre do curso e, se aprovada, a rematrícula. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/RO.

A acadêmica requereu inicialmente medida liminar para que pudesse fazer as provas do 2º bimestre do 6º período do curso de Direito na faculdade. Mencionou que atualmente é beneficiada pelo FIES de forma integral, e no corrente ano, os repasses das mensalidades da faculdade foram realizados diretamente do BB para a unidade de ensino, não havendo motivos para que a instituição não permitisse que ela fizesse as provas.

Sustentou que no ano de 2012 possuía débito na faculdade no valor de R$ 5.060,28, porém realizou acordo e paga regularmente o referido pacto. Segundo a acadêmica, o extrato financeiro fornecido pela própria instituição não indica qualquer mensalidade em atraso. Disse, ainda, que por ser beneficiária do FIES está correndo risco de perder seu financiamento estudantil, pois, embora a faculdade esteja recebendo os valores, a classifica como desistente, embora esteja frequentando a faculdade assiduamente.

A instituição alegou que a acadêmica possuía um débito que deveria ser quitado para que pudesse se rematricular. Aduziu ainda que o pagamento das parcelas foi realizado somente em 28/10/13, tendo nessa data já encerrado o período de rematrícula, por isso, ela foi considerada como desistente.

Em sua decisão, o desembargador Alexandre Miguel, ressaltou que o fato do débito anterior ter sido pago posteriormente à data da matrícula não pode obstar a continuidade do curso. “Além disso, a Uniron não indica qualquer prejuízo que fosse sofrer com a rematrícula da acadêmica, até porque comprovado no momento da rematrícula que a aluna já havia adimplido todas as parcelas do acordo anterior que se encontravam em aberto”, pontuou. Processo: 0011778-27.2013.8.22.0000. Fonte: Migalhas