Estado terá de se abster de exigir a marcação de ponto eletrônico aos Delegados de Goiás

O Estado de Goiás terá de se abster de exigir a marcação de ponto eletrônico aos Delegados do Estado até o deslinde final de recurso interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol). A determinação é do desembargador Orloff Neves Rocha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado acolheu recurso do Sindepol contra decisão do juiz Ricardo Prata, que, na ação de obrigação de fazer com pedido liminar, indeferiu o pedido de antecipação de tutela.

O Sindepol interpôs recurso alegando, em síntese, que a decisão agravada não pode prosperar, pois a antecipação de tutela foi indeferida sem observação dos requisitos exigidos legalmente. Teceu comentários a respeito da matéria e requereu a concessão do efeito ativo ao recurso no sentido de determinar a suspensão da obrigatoriedade de seus filiados de submeterem-se ao sistema de ponto eletrônico.

Ao analisar o caso, o desembargador observa que a concessão do efeito suspensivo ao recurso, assim como o deferimento da antecipação da tutela recursal, sujeita-se à comprovação da plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), bem como da impossibilidade ou dificuldade de reparação desse direito (periculum in mora), pressupostos indispensáveis à concessão da medida.

No presente caso, diante dos relatos contidos na peça inaugural e documentação anexada, o magistrado entendeu que tais requisitos estão evidenciados. “De igual modo, vejo patenteada a comprovação do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o qual poderá ocorrer, se não concedido o efeito suspensivo ao recurso”, diz.