Justiça Federal em Goiás absolve filho do dono da Avestruz Master

Em decisão publicada nesta semana, a Justiça Federal inocentou Jerson Maciel da Silva Júnior, filho do proprietário da Avestruz Master, de participação de crime de fraude fiscal em que a empresa teria descontado em 2009 e 2010 de trabalhadores R$ 119.061,09 referentes a Imposto de Renda Retido na Fonte, mas não teria repassado os valores à Receita Federal. Segundo o Juiz Federal Alderico Rocha Santos, o crime foi comprovado, mas ficou demonstrado pela defesa que, apesar de Jerson Júnior “figurar como sócio da empresa, não era ele quem realmente administrava”.

O advogado Antônio Corrêa explica que seu cliente não teve participação em quaisquer dos crimes eventualmente praticados pela Avestruz Master. “Jerson Júnior atuava na área comercial da empresa, não integrava o centro das decisões, que eram centradas em seu pai e no sócio François Sebroeck, por isso não foi e não pode ser responsabilizado”, afirma.

Trata-se de uma decisão inédita até o momento. Entre diferentes ações que têm Jerson Júnior como réu, esta é a primeira em que a Justiça reconhece que ele não integrava o núcleo de decisões do grupo, tese apresentada por sua defesa ao justificar sua inocência nos crimes imputados à Avestruz Master.

Entenda o caso
O grupo Avestruz Master, sediado em Goiânia, mas com atuação em vários estados, teve forte atuação a partir de 2003, até sua falência em 2006, na criação de aves e venda de Cédulas de Produto Rural (CPRs), títulos que davam ao comprador propriedade de avestruzes que permaneciam nas fazendas da empresa e participação nos rendimentos do negócio. Com expectativa de lucros muito acima da média do mercado, milhares de investidores compraram filhotes de aves, mas em 2005 descobriu-se que os papéis não tinham lastro. Ou seja, o número de animais vendidos era menor do que aquele existem nos criadouros.

No ano seguinte, a justiça decretou a falência da Avestruz Master, causando prejuízos a 49 mil investidores. Jerson Maciel pai chegou a ser preso por crime contra o mercado de capitais, vindo a falecer em 2008 em decorrência de um tumor no fígado.