Estado terá de reenquadrar servidora que teve desvalorização salarial após mudança em plano de carreira

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O Estado de Goiás terá de realizar o reenquadramento funcional e pagar diferenças salariais a uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde que sofreu desvalorização salarial após a reestruturação do plano de carreira e remuneração promovida pela Lei Estadual nº 22.524/2024.

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 14 da norma ao concluir que sua aplicação resultou no reposicionamento da autora em nível significativamente inferior ao anteriormente ocupado.

Na ação, a servidora, concursada desde junho de 1984 e ocupante do cargo de Assistente Técnica de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, alegou que a a referida norma alterou os critérios de evolução funcional, impactando diretamente seu enquadramento no novo plano de cargos e salários. Segundo ela, as mudanças resultaram em acréscimo salarial de apenas R$ 2,41.

Apesar do aumento nominal, a servidora argumentou que, em vez de assegurar a reposição inflacionária esperada, o novo plano corroeu o ganho real da remuneração. Sustentou ainda que a alteração, inicialmente destinada à adequação das faixas salariais, acabou reduzindo seu potencial remuneratório. A autora é representada pelo advogado Tiago Mourão.

Estado alegou legalidade

Em sua defesa, o Estado de Goiás sustentou a legalidade da Lei Estadual nº 22.524/2024 e argumentou que não houve prejuízo à servidora, uma vez que a remuneração passou a ser superior à anteriormente recebida. Também afirmou que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o reenquadramento observou os critérios estabelecidos pela nova legislação.

O ente estadual ainda defendeu que a autora, por estar aposentada, não estaria submetida às regras de evolução funcional da carreira. Segundo o Estado, a reestruturação promovida pela nova lei teve como objetivo valorizar os servidores da Saúde e não ocasionou perdas remuneratórias.

Posição funcional consolidada

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a forma de enquadramento adotada pela nova legislação desconsiderou a posição funcional consolidada pela servidora ao longo da carreira. Na sentença, observou que o critério baseado exclusivamente no valor da remuneração acabou produzindo efeitos que extrapolam a simples comparação entre vencimentos.

Para o juiz, embora tenha ocorrido pequeno acréscimo salarial, a aplicação da norma provocou um reposicionamento incompatível com a trajetória funcional da autora, comprometendo sua evolução na carreira.

Segundo o magistrado, a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos não se limita à manutenção nominal dos salários, alcançando também situações em que alterações legislativas esvaziam a valorização funcional já conquistada pelo servidor.

Processo: 5353289-25.2025.8.09.0051