Estado terá de conceder ato de bravura a PM que participou de operação com policiais que já receberam a honraria

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Wanessa Rodrigues

Por determinação judicial, o Estado de Goiás terá de conceder promoção por ato de bravura a um policial militar que participou de uma operação policial junto com outros três militares que receberam a honraria. A determinação é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que reformou sentença de primeiro grau. Os magistrados reconheceram a violação ao princípio da isonomia, já que, durante a referida operação, o policial teve a mesma conduta, dos outros militares que receberam a promoção.

No recurso, a advogada Keithy Garcia explica que o policial militar combateu ação de criminosos de haviam roubado um veículo e se evadido pela BR153. Em fuga, ao se depararem com a equipe de policiais ao qual o recorrente integrava no momento, efetuaram disparos de arma de fogo. Com o revide, os militares lograram êxito na prisão dos meliantes, e recuperaram o veículo. Apreenderam duas armas de fogo e grande quantidade de munição.

Promoção PM

Contudo, o militar em questão questiona o ato administrativo que, ao final da Sindicância Meritória, concedeu promoção por ato de bravura a três de seus companheiros de operação. Ao tempo em que os quatro atuaram em conjunto. O pedido foi feito com base nos princípios da isonomia e da igualdade.

A relatora do recurso, juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, explicou que é evidente que o caso em comento autoriza a intervenção do Judiciário no controle de legalidade do ato discricionário. Isso tendo em vista a violação ao princípio da isonomia no julgamento administrativo que deixou de promover militar por ato de bravura. Especialmente porque outros policiais militares obtiveram referida promoção pelos mesmos fatos, no mesmo dia, hora e local.

Salientou que foi comprovado que o agir do militar foi complementar e igualmente importante para o desfecho da operação. Inclusive com parecer favorável em sindicância. Não sendo razoável e proporcional que, na balança administrativa, a valoração do agir dos outros militares se sobreponha ao do policial em questão. Quando este foi o suporte daqueles e se apresentou tão eficiente ao ponto de propiciar a abordagem dos infratores da lei.

Igualdade e isonomia

Portanto, não reconhecer o ato de bravura do recorrente, quando do seu prévio reconhecimento para outros policiais que estiveram presentes no mesmo cenário, viola o princípio da igualdade e da isonomia por dar diferente conclusão a fatos ocorridos no bojo da mesma ocorrência.

“Dessa forma, diante das conclusões expostas, não se mostra razoável a mera recusa à promoção do recorrente quando efetuada a outros policiais com conduta da mesma relevância para o desfecho exitoso da questão. Tal violação ao princípio da isonomia, por si só, já seria motivo para justificar a promoção do Recorrente, conforme já reconheceu o TJGO”, completou a relatora.