Estado deve indenizar por morte menino de 1 ano afogado em piscina ao ser deixado em casa após prisão do pai

Transitou em julgado, no fim do ano passado, decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que confirmou a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil para cada um dos pais de um menino de 1 ano que morreu afogado na piscina da residência da família, em Planaltina de Goiás, município do Entorno do Distrito Federal. A decisão só foi divulgada nesta semana.

O caso ocorreu em 3 de julho de 2020, quando o pai da criança, o agente de monitoramento Jonas Pereira Gualberto, foi preso por policiais militares dentro da própria casa, sem justificativa aparente, conforme alegado nos autos.

Ao ser levado à delegacia, ele foi forçado a deixar Miguel Tayler Pereira Gualberto e outros dois filhos pequenos, de 3 e  6 anos, sozinhos no imóvel. A mãe das crianças, Raifra da Silva, tinha ido ao supermercado. Sem supervisão, o menino caiu na piscina e morreu por asfixia.

Representados pela advogada Jessyca Bittencourt, eles acionaram o Judiciário. Nos autos foi apontado que Jonas teria sido considerado injustamente suspeito de um roubo. Porém, na delegacia, ele não foi reconhecido pela vítima do crime e foi liberado. Antes de sair do local, ele recebeu da irmã a notícia de que o filho havia morrido afogado.

No processo, a advogada argumentou que a ausência de um responsável no momento do ocorrido foi fator determinante para a tragédia e, portanto, o Estado deveria ser responsabilizado pela conduta de seus agentes.

Responsabilidade do Estado

Em seu voto, o desembargador relator do caso, desembargador Ronnie Paes Sandre, da 8ª Câmara Cível do TJGO, ressaltou que ficou mesmo comprovado o nexo causal entre a ação dos policiais militares e o evento trágico, configurando a responsabilidade civil do Estado de Goiás.

“A responsabilidade do Estado decorre dos atos praticados por seus agentes, sendo evidente a necessidade de reparação dos danos morais sofridos pelos genitores da vítima”, afirmou.

A decisão considerou que a indenização deve ter caráter reparatório e punitivo, sem configurar enriquecimento ilícito, mas garantindo justiça à família da vítima.

Recursos negados

Em primeiro grau, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel condenou o Estado a reparar os danos sofridos pelos genitores. E estabeleceu a quantia de R$ 250 mil para cada um deles.

Os pais da criança, no entanto, recorreram da sentença inicial, pleiteando a majoração do valor da indenização para R$ 1 milhão para cada um. O TJGO também entendeu que houve responsabilidade do Estado pelo evento danoso. Porém, manteve o valor da indenização, sob o argumento de que o montante estabelecido está adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O Estado de Goiás também interpôs recurso, solicitando a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor indenizatório. Contudo, a Corte negou os pedidos e manteve a condenação conforme decidido em primeira instância.

Processo: 5524595-33.2023.8.09.0051