Justiça concede liminar e suspende cobrança de consórcio por suspeita de fraude

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A Justiça concedeu liminar determinando a suspensão das cobranças referentes a um contrato de consórcio firmado por uma consumidora com a Itaú Administradora de Consórcios S.A. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia, também ordenou a exclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento definitivo do caso.

A ação foi movida após a consumidora alegar que firmou contrato de consórcio em fevereiro de 2022 para a aquisição de um veículo, com crédito no valor de R$ 41.293,00. No entanto, segundo os autos, a requerente recebeu apenas R$ 8.300,00, sendo informada pelo representante comercial que o restante do valor seria posteriormente liberado, o que não ocorreu.

Posteriormente, a autora descobriu que sua cota havia sido contemplada e que o banco liberou integralmente o crédito, porém, sem que ela tivesse acesso ao bem. Ao analisar os extratos, verificou que um reboque Dolly 2 Eixos foi vinculado ao contrato e alienado fiduciariamente, sem seu consentimento. Além disso, uma nota fiscal foi emitida em seu nome sem assinatura de recebimento, evidenciando, segundo a ação, indícios de fraude para obtenção de crédito indevido.

A defesa da consumidora, feita pelo advogado Wemerson Silveira, apontou ainda que, apesar de ter pago oito parcelas, interrompeu os pagamentos ao perceber as irregularidades. Mesmo assim, foi surpreendida com a alegação de inadimplência e com o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão por parte do banco.

Decisão judicial

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, uma vez que a execução do débito poderia resultar em prejuízos irreparáveis. Diante disso, concedeu a liminar suspendendo as cobranças e a execução do contrato, além de determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Confira aqui a íntegra da liminar

Processo: 5017261-34.2025.8.09.0051