Estado de Goiás terá de pagar, em verba indenizatória, licença-prêmio não gozada por servidora pública aposentada

O Estado de Goiás terá de converter em pecúnia (dinheiro) o direito da licença-prêmio de uma servidora pública aposentada em 2008. O valor é referente a cinco quinquênios não usufruídos e nem computados para fim da aposentadoria. A quantia deverá ser paga tomando como base de cálculo a última remuneração por ela recebida em atividade. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).