Erro de diagnóstico: clínica que extraiu sete dentes viáveis de paciente terá de pagar R$ 15 mil por danos morais

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) majorou de R$ 4 mil para R$ 15 mil a indenização que uma clínica odontológica deverá pagar a uma consumidora. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado tendo em vista falha na prestação do serviço, consistente e grave erro de diagnóstico e de planejamento em procedimento de implantes dentários. 

Laudo pericial demonstrou que a empresa adotou, no caso, a opção mais radical de tratamento, removendo sete dentes que ainda eram viáveis para reabilitação oral, sem apresentar ou discutir alternativas terapêuticas menos invasivas. A situação configurou falha no dever de informação e vício de consentimento.

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador F. A. de Aragão Fernandes. Ele manteve a sentença de primeiro grau que declarou a rescisão do contrato por culpa da fornecedora e condenou a clínica a restituir os valores pagos pela consumidora. 

Conforme relatou a advogada Izabella Machado, do escritório Lacerda e Machado Advogados, a consumidora pagou R$ 9,9 mil dos R$ 18 mil acordados para o tratamento odontológico. Ela informou que, após a primeira cirurgia, porém, a clínica não forneceu a prótese provisória prometida e o atendimento não teve continuidade.

Constrangimentos

A advogada afirmou que a não execução dos serviços contratados gerou sérios transtornos à consumidora, inclusive emocionais. Relatou que ela sofreu constrangimentos por estar sem parte da arcada dentária e iniciou tratamento para depressão. Disse ainda que a autora tentou solucionar o impasse administrativamente, inclusive no Procon, mas sem sucesso.

Contestação

Em defesa, a clínica alegou que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os protocolos odontológicos e sustentou que a paciente abandonou o tratamento por simples insatisfação, dificultando o agendamento e dando causa à rescisão. Negou falha na prestação do serviço, afirmando que os implantes foram corretamente instalados e permanecem em uso.

Dever de indenizar

A Justiça, contudo, entendeu que o laudo pericial comprovou erro grave no diagnóstico e no planejamento terapêutico, somado à violação do dever de informação, o que caracteriza falha na prestação do serviço e vício de consentimento. Assim, manteve-se o dever de restituição dos valores pagos e de indenização por danos morais.

O relator destacou ainda que os danos sofridos decorrem da própria gravidade do caso, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos. “Não só o constrangimento social, como também a perda da função mastigatória por longo tempo, se revelou de grande gravidade”, afirmou.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5749252-55.2023.8.09.0051