O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a participação de candidata no concurso público para o cargo de Policial Penal, regido pelo Edital nº 002/2024. Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 9ª Câmara Cível, negou provimento aos recursos apresentados pelo Estado de Goiás e pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame. Atuou no caso o advogado Arthur Silva Rodrigues
A candidata havia sido eliminada na fase de avaliação médica sob a justificativa de não ter apresentado o laudo neurológico exigido pelo edital. Contudo, ao analisar o caso, o magistrado destacou que a eliminação ocorreu de forma genérica, sem especificação imediata do documento supostamente ausente. A comunicação oficial de inaptidão utilizou justificativa padronizada e apenas detalhou o motivo da eliminação após a interposição de recurso administrativo, conduta que contraria o art. 68 da Lei Estadual nº 19.587/2017, o qual veda respostas genéricas em procedimentos recursais de concursos públicos.
Para o desembargador, embora o edital vincule candidatos e Administração, sua aplicação não pode resultar em excesso de formalismo. O próprio edital autorizava a banca a solicitar exames complementares ou repetição de exames entregues, evidenciando que a finalidade da etapa médica é aferir a real aptidão física do candidato — e não promover sua eliminação automática por falhas sanáveis. A ausência de oportunidade para regularização da pendência documental, segundo o julgador, violou os princípios da motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
O magistrado ressaltou que o Judiciário não substitui a banca examinadora nas avaliações técnicas do concurso, mas pode intervir quando verificada ilegalidade ou abuso, especialmente em casos de atos administrativos sem fundamentação clara ou que comprometam o exercício do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento, manteve-se a determinação para que a candidata prossiga nas demais etapas do certame, desde que atendidos os demais requisitos previstos no edital.
Processo 5067414-71.2025.8.09.0051
































