Entrou em vigor no dia 16 passado, o novo texto que altera a Resolução nº 7/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), que disciplina a apresentação de notícia de fato criminal, a instauração e a tramitação de procedimentos investigatórios criminais no âmbito do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Entre as mudanças que já estão valendo, a norma estabelece que as vítimas e seus familiares devem ser obrigatoriamente notificados sobre o arquivamento das investigações e sobre o prazo de 30 dias para eventual recurso, reforçando o compromisso da instituição com a transparência e a proteção dos direitos das pessoas afetadas.
A resolução foi aprovada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária do Órgão Especial do CPJ, realizada em 13 de outubro, e publicada no Diário Oficial do Ministério Público (Domp) nesta quinta-feira.
As alterações alinham os procedimentos internos do MPGO à Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre investigações conduzidas pelo Ministério Público e à Resolução nº 289/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Comunicação imediata ao Juízo de Garantias
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Juízo de Garantias assim que for instaurado o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). O objetivo é garantir maior controle judicial e transparência sobre as investigações conduzidas pelo MPGO.
A norma também redefine as regras do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que possibilita a resolução de infrações sem o ajuizamento de ação penal. O novo texto detalha as etapas de notificação, a formalização da proposta e a participação das vítimas nas negociações, priorizando a reparação dos danos e o acolhimento humanizado durante o processo.
A resolução reforça ainda a Política Institucional de Atendimento às Vítimas, determinando que promotoras e promotores adotem medidas voltadas à proteção da intimidade, honra, imagem e vida privada, e assegurem acompanhamento adequado durante oitivas e atendimentos.
Direitos das vítimas e comunicação de arquivamentos
Com a nova regra, vítimas e familiares passam a ser informados sobre o andamento das investigações e o exercício da ação penal, podendo participar das negociações de ANPP.
Nos casos de arquivamento de investigações, a decisão deve ser comunicada ao juízo competente no prazo de cinco dias — e, quando houver pessoa presa, em 24 horas, com o requerimento imediato de revogação da prisão.
As vítimas e seus representantes legais devem ser notificados, preferencialmente por meio eletrônico, sobre o arquivamento e sobre a possibilidade de recurso no prazo de 30 dias. A pessoa investigada e a autoridade policial também devem ser cientificadas da decisão.































