Mantida decisão que afastou assédio eleitoral em visitas de candidatos a empresas em Aparecida

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A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a sentença da juíza Eneida Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, que havia julgado improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresários e políticos do município.

Por maioria, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que não houve demonstração de coação eleitoral durante visitas de candidatos a empresas sediadas em Aparecida de Goiânia, realizadas no período de pré-campanha de 2024.

Denúncias e pedido do MPT

A ação foi proposta após denúncias de que os réus, com apoio de diversas empresas locais, promoveram reuniões durante o expediente de trabalho com o objetivo de influenciar o voto de empregados. O MPT sustentou que as manifestações políticas violaram o direito à liberdade de consciência e de opinião política dos trabalhadores, e pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além da imposição de obrigações de não fazer às empresas.

Em defesa, os reclamados afirmaram que as visitas ocorreram antes da formalização das candidaturas, com o intuito de debater propostas e desenvolvimento econômico local, e que a participação dos empregados foi facultativa, negando qualquer prática de coação, ameaça ou promessa de vantagem.

Sentença de 1º grau: ausência de assédio

Na sentença proferida em junho, a juíza Eneida Martins concluiu que as provas apresentadas pelo MPT não demonstraram assédio eleitoral. Fotografias e publicações em redes sociais, segundo ela, apenas comprovam a ocorrência dos encontros, sem indicar constrangimento ou pressão sobre os trabalhadores.

“Não verifico nos autos elementos que permitam concluir que tenha ocorrido qualquer prática de assédio eleitoral, seja por coação, ameaça, intimidação, promessa de vantagem ou retaliação”, destacou a magistrada.

A juíza também citou o depoimento de testemunha que confirmou o caráter voluntário das reuniões e negou pedidos de voto ou distribuição de material de campanha. Ressaltou ainda que não houve impedimento à visita de outros candidatos, afastando hipótese de cerceamento político.

Para a magistrada, é necessário distinguir o assédio eleitoral do exercício legítimo da participação política.

“O primeiro pressupõe atos intencionais e concretos de coação, abuso, indução forçada, promessa de vantagem ou disseminação de medo. A mera realização de reuniões em que se apresentam propostas, sem qualquer imposição, não configura ilícito trabalhista ou eleitoral”, concluiu.

Decisão do TRT-GO: exigência de prova robusta

O MPT recorreu, mas a 2ª Turma do TRT-GO manteve a improcedência, acompanhando o voto do relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho.

O relator destacou que o assédio eleitoral exige prova robusta e inequívoca da conduta abusiva, o que não se verificou no caso. Segundo ele, as imagens apresentadas não indicam coação ou imposição aos empregados.

“Das fotos publicadas, é impossível concluir, de modo firme e claro, que os trabalhadores tenham sido constrangidos, coagidos ou pressionados a participar das visitas dos candidatos”, afirmou o magistrado.

O desembargador ponderou que a simples presença de candidatos pode gerar desconforto entre empregados com visões políticas distintas, mas esse desconforto não configura assédio.

“Pode haver algum desagrado ao ouvir o discurso de um candidato de ideologia diferente, mas isso permanece no plano do incômodo, distante de qualquer violação à liberdade política dos ouvintes.”

Equilíbrio entre liberdade e combate a abusos

O relator alertou para o risco de banalização do conceito de assédio eleitoral, o que, segundo ele, poderia sufocar o debate democrático e enfraquecer a proteção aos casos realmente abusivos.

“A banalização pode gerar o efeito contrário ao desejado, transformando o processo democrático em campo de constante litigiosidade judicial, onde o debate político e o exercício de direitos civis acabam sendo sufocados pela judicialização excessiva”, observou.

O voto de Platon Teixeira foi acompanhado pela desembargadora Kathia Albuquerque, ficando vencido o desembargador Paulo Pimenta, que entendeu que as visitas de candidatos e a realização de reuniões em ambiente empresarial revelam preferências do empregador, configurando, assim, assédio.

Ao final, a Turma concluiu, por maioria, que não houve prova de violação à liberdade política dos trabalhadores nem dano moral coletivo configurado.

Processo: 0011655-51.2024.5.18.0082