Empresas têm o direito de exigir que seus funcionários vacinem contra a Covid-19, avalia especialista

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Com o avanço da vacinação na população adulta em Goiás e em todo o Brasil, algumas questões trabalhistas estão sendo levantadas, já que muitas pessoas estão voltando ao serviço presencial após meses em home office. Uma delas é sobre a obrigatoriedade da imunização. Afinal, as empresas têm o direito de exigir que seus funcionários vacinem? A resposta é sim! E mais, se o colaborador se recusar a vacinar, pode ser demitido por justa causa.

Advogado Ernane Nardelli

O advogado Ernane Nardelli, especialista em Direito do Trabalho, afirma que caso não haja uma justificativa legal, como restrição médica, as empresas podem desligar o funcionário por justa causa já que a CLT estabelece o poder de direção a empresa, prevendo em seu artigo 482 esta rescisão. “Em relação aos colaboradores, não havendo uma justificativa legal, como restrição médica, não há lei que o proteja”, acrescenta.

Ernane Nardelli frisa que, neste momento, o interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse individual. “A vacinação não se refere a uma proteção individual e sim de toda a coletiva”, pontua o advogado.

Direitos e deveres

Mesmo com a imunização, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, observando todas as normas de prevenção contra o coronavírus, destaca Ernane. “O empregador pode inclusive aplicar penalidades aos funcionários que não obedeçam às recomendações de prevenção”, alerta. Em contrapartida, segundo o advogado, é dever dos trabalhadores se prevenirem, evitando aglomerações e mantendo as recomendações técnicas de saúde.