Empregado que acumulou 19 sanções e ameaçou superior tem justa causa reconhecida pelo TRT

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Um empregado que acumulou 19 penalidades durante um ano e sete meses de trabalho, além de ter ameaçado seu superior hierárquico, teve demissão por justa causa reconhecida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, reformou a decisão de primeiro grau e considerou que a conduta do trabalhador justifica a justa causa aplicada pela empresa, representada na ação pelos advogados Diêgo Vilela, Fátima Martins, Samanta Martins e Débora Sampaio.

O advogado empresarial Diêgo Vilela explica que o empregado foi contratado em abril de 2017 e foi demitido por justa causa em novembro de 2018 após ter cometido 19 sanções disciplinares, inclusive ameaçando o superior no momento da demissão. Inconformado, o trabalhador foi à Justiça e conseguiu reverter a justa causa na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO).

Diante disso, a empresa recorreu da decisão, evidenciando, por meio de provas, o mau comportamento do empregador. “Foi praticamente uma penalidade por mês trabalhado. Ao contrário do que considerou o juízo de origem, a conduta do autor, ao abandonar seu posto de trabalho e atrapalhar sua colega na execução de suas atividades, deve ser analisada em conjunto com o ato de agressão verbal ao superior hierárquico, por derivarem da mesma situação, o que reforça a gravidade da conduta que resultou na aplicação da penalidade máxima”, reforçou Vilela em defesa da empresa.

Decisão

O relator reconheceu os argumentos levantados pelo advogado e, em sua decisão, ressaltou que ficou evidente a indisciplina do trabalhador em relação às regras estabelecidas pela empresa. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos magistrados da 2ª Turma do TRT-18.

“Diante de todos esses elementos, principalmente o teor da prova testemunhal, entendo que restou suficientemente comprovado que o autor desferiu ameaça contra seu superior hierárquico, incorrendo nas condutas de mau procedimento e ato lesivo à honra daquele, além de cometer ato de indisciplina e insubordinação, o que é bastante para ensejar a justa causa aplicada, nos termos do art. 482, “b”, “h” e “k”, da CLT”, concluiu Platon Filho.