Empresário que agrediu namorada por ela beber cerveja ‘sem a permissão dele’ é condenado a 9 anos de prisão

O empresário Thiago Brandão Abreu, de 40 anos, acusado de agredir a então namorada, a estudante de Direito Isabella Lacerda, de 20 anos, com uma arma e mordida após ter se irritado por ela beber cerveja “sem a permissão dele” foi condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão e 3 meses e 22 dias de detenção. Ele também terá de pagar R$ 20 mil à vítima, a título de reparação pelos danos a ela causados. A sentença é da juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

No entanto, o condenado, que estava preso, poderá recorrer da decisão em liberdade. Para tanto, a magistrada impôs medida cautela diversa da prisão consistente em monitoração eletrônica, pelo prazo de 90 dias, tendo como raio de exclusão a residência da vítima.

A vítima foi representada na ação pela advogada Débora Camargo. Segundo consta na denúncia, a jovem namorou com o réu por um período de 11 meses. No dia do ocorrido, após desentendimento por ciúmes, o homem a ameaçou inicialmente por meio virtual, depois foi até a casa dela, a ameaçou novamente e a manteve em cárcere privado dentro de um veículo. Quando estavam no carro, ele a agrediu e fez disparos com arma de fogo.

Em seu relato, a vítima informou que o ex-namorado bateu em seu rosto com a arma e que puxou muito seus cabelos, inclusive arrancando-os. Fez três disparos na via pública e disse que o quarto seria nela. Ela contou que ele colocava a arma na sua boca e em seu rosto e que, a todo momento, batia na região do seu braço esquerdo.

Em seu depoimento disse ainda que, desde a hora que ele entrou no carro ele repetia, “eu vou te matar, eu vou te matar”, e chegou a dizer “vou explodir a sua cabeça agora”. Ela foi mantida em cárcere privado por cerca de uma hora, até ser sorrida. Após as agressões, a vítima deve de ser internada e, atualmente, faz acompanhamento com psiquiatra, em razão de estresse pós-traumático, e toma quatro medicamentos por dia.

Crimes comprovados

A magistrada disse que, diante do que foi demonstrado, não sobejam dúvidas de que o réu, com sua postura dolosa, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. Disse que foi comprovado que existiu vontade livre e consciente de causar danos à integridade física da ofendida.

Quanto ao crime de cárcere privado na espécie, a magistrada destacou que a ofendida foi privada de sua liberdade, ainda que em pouco espaço de tempo, enquanto sofria constante e severa violência psicológica por parte do sentenciando.

Leia Maria da Penha

“Pontuou que, no caso em questão, está nítida a hipossuficiência da vítima e sua vulnerabilidade ante o agressor. Disse que ele agiu sob o intento de oprimir a vítima, influenciado pela cultura de dominação do homem e de submissão irrestrita da mulher, daí porque se exige a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso em apreço”, completou.

O caso

O caso ocorreu no dia 9 de dezembro do ano passado, no Setor Sudoeste, em Goiânia. Após conseguir fugir das agressões, a estudante de Direito foi a uma delegacia de polícia na madrugada do dia 10, onde representou criminalmente contra o agora ex-namorado e pediu medidas protetivas contra ele.

Durante seu depoimento na Justiça, Isabella contou que no dia do crime, data que foi o último jogo da seleção brasileira pela Copa do Mundo, ela foi almoçar na casa de parentes. Em determinado momento, ela ligou de vídeo sem querer para Thiago. Nessa hora, ele teria visto pela imagem que ela estava tomando cerveja, o que teria o irritado. E que após chegar em casa, já à noite, o empresário foi até a porta e exigiu que ela saísse para que eles conversassem. Além disso, ela contou que ele ainda ameaçou matar o irmão dela.

Depois disso, Isabella disse que saiu de casa e foi obrigada, sob ameaça de uma arma de fogo, a entrar no carro dele. Ela falou que Thiago a agarrou com força, puxou seus cabelos, deu vários murros e, com uma pistola, deu vários golpes no braço e no rosto dela. A vítima disse ainda que ele a ameaçou de morte.